Marco Aurélio vota para validar delação de Cabral

3 votos contra 2 votos a favor

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O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta 2ª feira (24.mai.2021) para validar a decisão que homologou a delação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O julgamento é realizado no plenário virtual desde 6ª feira (21.mai). Eis a íntegra do voto (66 KB).

O placar parcial está em 3 votos contra e 2 a favor a delação. Dois pontos são discutidos:

  • Preliminarmente, os ministros discutem se acordos firmados pela PF (Polícia Federal) necessitam de anuência do MPF (Ministério Público Federal).
  • No mérito, a discussão gira em torno da decisão do ministro Edson Fachin que homologou a delação de Cabral.

Em seu voto, Marco Aurélio se posicionou a favor da legitimidade das delações firmadas pela PF, seguindo o entendimento firmado pelo plenário em 2018.

O ministro afirmou que não cabe avaliar o conteúdo do que foi relatado pelo ex-governador, e sim se os aspectos formais para a validação do acordo foram preenchidos. “No caso, as formalidades legais, consideradas a espontaneidade, a voluntariedade e a legalidade do ajuste, foram atendidas“, anotou.

Marco Aurélio se soma ao ministro Luís Roberto Barroso, que também se posicionou a favor da validação do acordo. Em voto encaminhado na 6ª feira (21.mai), Barroso disse que a manutenção do acordo “não implica reconhecimento de que as declarações do colaborador sejam suficientes, isoladamente, para a abertura de investigações”. Eis a íntegra (118 KB).

STF TEM 3 VOTOS CONTRA DELAÇÃO

Até a noite desta 2ª feira (21.mai), o relator Edson Fachin e os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram para anular a delação de Cabral. Há divergências entre os votos.

Fachin homologou a colaboração do ex-governador no ano passado seguindo a jurisprudência do STF, que validou a possibilidade da PF fechar acordos de delação em 2018. O ministro ficou vencido na ocasião e, desde então, adota a posição colegiada em seus posicionamentos de mérito.

Como o tema está sendo revisitado, o ministro propôs uma discussão preliminar para acertar a possibilidade de as colaborações da PF serem firmadas sem a anuência do MPF. O relator é contra.

Não é constitucionalmente admissível que a autoridade policial celebre acordo de colaboração previamente rejeitado pelo Ministério Público. Assim não fosse, ao fim e ao cabo, a autoridade policial estaria sendo colocada na condição de revisora do agir ministerial, em evidente e indevida emulação dos papéis constitucionalmente estabelecidos“, escreveu Fachin, mantendo o mesmo posicionamento de 2018. Eis a íntegra (257 KB).

Caso essa questão seja rejeitada, a Corte votará o mérito: a decisão que homologou a delação de Cabral. Neste ponto, Fachin manteve sua decisão para validar a colaboração do ex-governador “em respeito à colegialidade”, que decidiu pela possibilidades dos acordos da PF em 2018.

Gilmar Mendes, por sua vez, acompanhou Fachin na preliminar e disse que a delação de Cabral “apresentou inúmeros problemas desde o início”. Argumentou que acordos fechados pela PF devem contar com a concordância do MPF. Eis a íntegra (400 KB)

No mérito, porém, o ministro divergiu de Fachin e votou contra a homologação do acordo de Cabral. Disse existir “manifesta ilegalidade” no caso. Gilmar, porém, não fixa tese geral para impedir a PF de firmar delações e diz que seu voto vale apenas para o caso em questão. O ministro Nunes Marques o acompanhou.

O caso foi pautado no Supremo após a PF solicitar a abertura de inquérito contra o ministro Dias Toffoli, acusado por Cabral de receber R$ 4 milhões em propina para favorecer dois prefeitos do Estado do Rio de Janeiro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O ministro nega as acusações.

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Fonte poder360
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