Justiça Federal do Rio rejeita ação e mantém indulto a Daniel Silveira
Ação Popular contra o decreto de Jair Bolsonaro foi apresentada semana passada. Juiz atendeu a AGU e negou revisão da graça
A Justiça Federal do Rio decidiu, no fim da tarde desta segunda-feira, que está mantida a vigência do decreto de Jair Bolsonaro que concedeu o indulto, a graça, ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).
Uma ação popular foi impetrada na semana passada contra a concessão feita pelo presidente da República a seu aliado. O argumento era que o ato é inconstitucional dada a proximidade entre Bolsonaro e Silveira.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a legalidade do decreto na ação. A sentença a favor de Silveira foi do juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio.
O magistrado extinguiu a ação sem julgar o mérito. Ele entendeu que, como já há uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), impetrada pela Rede, com o mesmo conteúdo e pedido, não há necessidade da apreciação no Rio, o que se chama de “litispendência”. Foi uma posição de cautela.
“A doutrina e a jurisprudência apontam como soluções para essa questão a reunião dos processos para processamento conjunto, a extinção ou a suspensão de uma das ações coletivas. A reunião da presente ação com as ações propostas perante o STF encontra óbice na regra absoluta de competência prevista na Constituição Federal” – afirmou o juiz na sentença.
Com a decisão, quaisquer outras ações populares contra o indulto de Bolsonaro para Silveira recairá sobre a responsabilidade do juiz Aguiar. Mas, com essa sentença, toda ação dessa natureza será julgada pelo STF.