Justiça determina bloqueio dos bens de Marcelo Miranda no valor de R$ 23 milhões por fraudes em doação de óculos

Ação civil foi proposta pelo MPE em 2013 e julgada sete anos depois. Irregularidades em processos licitatórios para o fornecimento de óculos de grau levaram à cassação do ex-governador em 2009.

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A Justiça determinou o bloqueio dos bens do ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda no valor superior a R$ 23, 2 milhões. A decisão liminar, ou seja temporária, é do juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, e está relacionada a fraudes praticadas durante processos licitatórios para a prestação de serviços oftalmológicos e fornecimento de óculos de grau no programa ‘Governo Mais Perto de Você’.

A defesa de Marcelo Miranda disse que vai recorrer da decisão judicial, haja vista que, segundo a defesa, além do serviço indubitavelmente ter sido executado não há justificativa para conceder liminar de bloqueio/indisponibilidade de bens após um lapso temporal de 15 anos.

As irregularidades levaram à primeira cassação de Marcelo Miranda, no ano de 2009, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por abuso de poder político praticado nas eleições de 2006. O adversário dele na política, Siqueira Campos, foi quem propôs a ação e acusou Miranda de ter doado mais de cinco mil lotes e 81 mil óculos em ano eleitoral, e criado mais de 35 mil cargos comissionados com finalidade eleitoreira.

O pedido para que a Justiça determinasse a indisponibilidade dos bens de Miranda partiu do Ministério Público Estadual, em ação proposta no ano de 2013. Na época, o MPE pediu que fosse concedida liminar, pois haveria possibilidade de ocorrer dilapidação patrimonial, caso fosse esperar o julgamento da matéria. O bloqueio de R$ 23,2 milhões se refere ao valor dos processos licitatórios fraudados.

No entanto, a liminar foi julgada sete anos depois. Na decisão, o juiz argumentou que a ação está dentro da Meta 4/2020 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual determina o julgamento de processos de crimes contar a administração pública e que envolvam improbidade administrativa.

O magistrado afirmou também que o STJ já decidiu pela possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens em ação por ato de improbidade administrativa, mesmo quando não houver a prática de atos de venda ou dilapidação patrimonial, dificultando ou impossibilitando eventual ressarcimento futuro.

Da decisão, ainda cabe recurso.

Trajetória política

Em 2002, ele venceu pela primeira vez as eleições para governador e cumpriu integralmente o mandato até 2006, quando foi reeleito. Durante a segunda campanha, se voltou contra o antigo aliado, Siqueira Campos e acabou superando ele nas urnas. Ele continuou no Palácio Araguaia até 2009, quando foi cassado.

A decisão na época foi do Tribunal Superior Eleitoral, por irregularidades encontradas na campanha de 2006. Miranda ficou inelegível pelo prazo de oito anos.

Durante as eleições de 2014, Marcelo Miranda precisou ir à Justiça para conseguir o direito de se candidatar. Ele era o favorito nas intenções de voto, mas não tinha certeza se poderia continuar no governo em função da condenação em 2009. Ele foi autorizado a concorrer, mas o candidato a vice, Marcelo Lélis (PV), foi impedido.

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Fonte globo
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