Estado tem 5 dias para realizar procedimento cirúrgico em criança com anomalia craniana
Atendendo ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), uma decisão da Justiça determinou, nesta quarta-feira, 12, que o Estado disponibilize, no prazo de cinco dias, vaga em unidade de Terapia Intensiva (UTI) e realize procedimento cirúrgico em uma criança de um ano e três meses diagnosticada com craniossinostose, um tipo de deformidade progressiva na cabeça.
Na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada no dia 10 de fevereiro, o promotor de Justiça Thiago Ribeiro expôs que, há mais de 120 dias, a criança aguarda pelo agendamento do procedimento e que a demora agrava o quadro de saúde do menor, em razão da evolução da doença. Segundo o laudo médico, a craniossinostose consiste no fechamento precoce de articulações da cabeça do bebê, causando deformidade craniana.
A decisão adverte que a ausência de atendimento da determinação no prazo fixado implicará em apuração de crime de desobediência, configuração de ato atentatório ao exercício da jurisdição, além de apuração de ato de improbidade administrativa do gestor responsável, dentre outras sanções.
Por Denise Soares