CNJ suspende ajuda de custo a juízes prevista em portaria do TJ-CE

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O Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do pagamento de uma ajuda de custo a um grupo de juízes do Tribunal de Justiça do Ceará. A decisão é corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Dias Toffoli — presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.

A suspensão foi determinada pelo ministro ao instaurar pedido de providências para apurar a informação, veiculada pelo Diário Oficial do Ceará, de que o Tribunal de Justiça do Estado editou a Portaria 534/2020, que fixa ajuda de custo a magistrados integrantes de núcleo de produtividade remota, por exercício cumulativo de função.

Conforme o Diário Oficial, o tribunal estadual editou o ato normativo levando em conta a Resolução 1/2020, que estabelece aos magistrados integrantes de comissões, núcleos, grupos de trabalho ou comitês estratégicos a percepção de ajuda de custo por exercício cumulativo de função correspondente a 15% do subsídio mensal.

Segundo Toffoli, a corte local não está autorizada a conceder qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem autorização do CNJ, conforme disciplina o Provimento 64/2017 e a Recomendação 31/2019.

O ministro lembrou ainda que a Resolução 13/2006 estabelece que a gratificação para integrar comissões ou grupos de trabalho se considera incluída no valor do subsídio recebido por magistrados.

O TJ-CE terá dez dias para prestar informações sobre a decisão tomada sem observância dos normativos citados.

O presidente do CNJ está respondendo interinamente pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão do afastamento temporário do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

Para todos os TJs
Frente à situação do Ceará, Toffoli também expediu ofício a todos os presidentes de tribunais do país. Nele, o presidente reitera que as cortes devem seguir as determinações do CNJ devendo se abster de pagar aos magistrados e servidores “valores a título de auxílio moradia, auxílio transporte, auxílio alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça”. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão

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