CNJ aprova novo benefício para juiz com mais processos para julgar
BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira um novo benefício para a magistratura. Agora, o juiz que acumular mais de uma vara de Justiça, receberá o adicional de acervo – uma espécie de recompensa para quem tem mais processos para decidir. O penduricalho foi aprovado na última sessão comandada pelo ministro Dias Toffoli, que na quinta-feira deixará a presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O magistrado que tiver direito ao novo benefício receberá um terço do salário a mais por mês que acumular mais de uma vara. Esse adicional já é pago na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho. A pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), o CNJ aprovou uma recomendação para que o adicional seja pago a todos os juízes do país.
Foi o próprio Toffoli que levou a sugestão ao plenário. Ele argumentou que existe jurisprudência do STF no sentido de que todos os juízes têm o mesmo direito. Portanto, não seria correto apenas dois ramos do Judiciário terem direito ao benefício, em detrimento dos demais.
Toffoli também lembrou que, em 2016, o CNJ editou resolução uniformizando o regime remuneratório da magistratura nacional, que reconhece o direito do juiz à “compensação pelo exercício cumulativo de atribuições”. E que duas leis de 2015 instituíram formas para compensar esse acúmulo para a Justiça Federal e para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Ainda na justificativa apresentada, Toffoli afirmou que, conforme dados do CNJ, o número de juízes cresceu 7,2% entre 2010 e 2019. No mesmo período, a quantidade de processos novos aumentou 26%. Ainda assim, o número de julgamentos cresceu 37,1%. Portanto, os magistrados estariam em um “cenário de sobrecarga de trabalho e excesso de acervo”. E concluiu: “Exsurge nítido, assim, o reconhecimento do direito de todos os magistrados a formas de compensação por assunção de acervo”.
Como se trata de recomendação, os tribunais não têm obrigação de pagar o novo benefício. O texto da nova norma dá carta branca aos tribunais – inclusive sobre as “diretrizes” do pagamento. “Os tribunais que optarem por instituir a compensação por exercício cumulativo de jurisdição de que trata esta Recomendação deverão estabelecer, por ato normativo próprio, as diretrizes e os critérios para sua implementação”, diz a recomendação do CNJ.