“Censura”, diz Nikolas Ferreira sobre bloqueio de redes sociais

Decisão é do ministro do STF Alexandre de Moraes; na 4ª feira (25.jan), ele multou Telegram por descumprir a ordem

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O deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL) disse classificar como “censura” a ordem do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes de bloquear suas redes sociais. Na 4ª feira (25.jan.2023), o magistrado multou o Telegram em R$ 1,2 milhão por não cumprir a decisão.

“É proibido falar no Brasil”, disse Nikolas ao jornal O Estado de São Paulo. “Um parlamentar, com a votação expressiva que eu tive, não pode se comunicar através das redes”, declarou. Ele foi o deputado federal mais votado do país na eleição de 2022, com 1,49 milhão de votos.

O deputado eleito chamou de “deplorável” a multa aplicada por Moraes ao Telegram. “É multa para quem toma uma decisão diferente da dele [Alexandre de Moraes]. Realmente é um estado de exceção que a gente está vivendo”, declarou.

A decisão de Moraes foi dada em investigação que apura atos com pautas consideradas antidemocráticas. Nikolas disse não ter tido acesso ao processo e, por isso, não sabe os fundamentos usados pelo ministro do Supremo.

A pena imposta por Moraes ao Telegram é em razão do descumprimento parcial da decisão que determinou o bloqueio de 5 canais. Foram retiradas do ar duas contas do influenciador Bruno Aiub, conhecido como Monark; uma da professora Paula Marisa; e o perfil denominado “Patriotas”. O Telegram havia enviado um pedido de reconsideração do bloqueio da conta de Nikolas Ferreira ao ministro.

A plataforma solicitou que a suspensão fosse destinada somente às publicações consideradas ilícitas por Moraes, em vez do bloqueio integral da conta.

Ao determinar a multa, o ministro citou que o Telegram manifestou o conhecimento da medida em 13 de janeiro e que, a partir de então, se passaram 12 dias, “sendo exigível” a sanção de valor milionário. Eis a íntegra da decisão (154 KB).

“A presente medida não configura qualquer censura prévia, vedada constitucionalmente mesmo porque não há qualquer proibição dos investigados em manifestarem-se em redes sociais ou fora delas, como vários continuam fazendo, não raras vezes repetindo as mesmas condutas criminosas”, escreveu Moraes em sua decisão.

“Os bloqueios das contas de redes sociais determinados nestes autos, portanto, se fundam na necessidade de fazer cessar a continuidade da divulgação de manifestações criminosas”, disse o ministro.

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