Candidatura de político em exercício deve ser autorizada por partido, diz STF

Corte considerou inconstitucional a chamada “candidatura nata”; Nunes Marques é relator da ação

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (18.ago.2021) que é inconstitucional a chamada “candidatura nata”. Segundo a previsão, políticos podem se candidatar automaticamente ao mesmo cargo que ocupam, ainda que seus partidos não tenham autorizado.

Ou seja, atualmente, se um determinado deputado federal em exercício quisesse se candidatar ao mesmo posto nas próximas eleições, poderia fazê-lo, ainda que o partido que integra não permitisse a tentativa de recondução.

O caso tramita no Supremo desde 2002, quando a Corte suspendeu trecho da Lei 9.504/97 que garantia a candidatura nata. O Tribunal seguiu o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques. Para ele, a previsão desequilibra a autonomia partidária.

“A fidelidade partidária é o oposto do personalismo eleitoral. Cabe ao candidato submeter-se à vontade coletiva do partido, não ao contrário”, afirmou o ministro relator.

Ainda segundo o magistrado, “a candidatura nata contrasta profundamente com esse postulado [da fidelidade partidária] e, por esse aspecto, esvazia toda a ideia de fidelidade em favor de um suposto direito adquirido pela candidatura dos detentores de mandato eletivo pelo sistema desproporcional”.

Nunes Marques foi seguido por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes se declarou impedido.

A ação foi ajuizada em 2002 pelo então procurador-geral da República Geraldo Brindeiro. Na ocasião, a Corte suspendeu a validade da previsão sobre a candidatura nata. A decisão foi aplicada às eleições daquele ano. O relator na ocasião era o ministro Sydney Sanches.

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Fonte poder360
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