Aras pede ao STF que rejeite ação de advogados contra LSN

Alegou falhas processuais “Inexiste flagrante ilegalidade”

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O procurador-geral da República Augusto Aras pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que rejeite um pedido de habeas corpus coletivo apresentado por um grupo de advogados contra a LSN (Lei de Segurança Nacional). O PGR afirmou que há falhas processuais e afirmou que “inexiste flagrante ilegalidade” que autorize a concessão de liminar (decisão provisória).

habeas corpus foi movido em março por 9 advogados. Pedem a concessão de um salvo-conduto para evitar prisões e abertura de ações penais contra cidadãos que criticassem o presidente Jair Bolsonaro, chamando-o de “genocida”. A ação foi apresentada após o então ministro da Justiça, André Mendonça, solicitar a abertura de inquéritos contra críticos do Planalto com base na LSN.

Para Aras, há diversas falhas processuais que impedem o prosseguimento da ação. Ele cita que o grupo de advogados não tem legitimidade para propor o habeas corpus e que não foram apresentados “fatos concretos praticados por autoridade supostamente responsável pela ilegalidade” que demonstrariam risco aos cidadãos.

Sob outra perspectiva, inexiste flagrante ilegalidade ou teratologia capazes de autorizar, em caráter excepcional, a concessão da ordem de ofício”, disse Aras.

O PGR afirmou que eventual pedido de instauração de inquérito por parte do Ministério da Justiça é um “ato político-administrativo” e que cabe à autoridade policial avaliar quais diligências acredita serem necessárias.

Assim, em caso de ilegalidade durante a investigação, caberia ao juízo de origem, e não a esse Supremo Tribunal Federal, sanar eventuais violações dos direitos do investigado”, disse.

O STF avalia ao menos outras 5 ações sobre o tema da LSN. Além deste habeas corpus coletivo, a Defensoria Pública da União apresentou pedido semelhante para evitar investigações contra críticos de Bolsonaro com base no dispositivo. O PTB, o PSDB, o PSB e um processo conjunto do PT, PSOL e PC do B pedem que a lei seja revogada, integralmente ou parcialmente. O relator das ações é o ministro Gilmar Mendes.

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Fonte poder360
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