TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras e beneficia o trabalhador; entenda
Tribunal decidiu que horas extras devem repercutir nos outros direitos trabalhistas e que novo cálculo não pode ser considerado duplicado
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS). O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado.
A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Segundo o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.
Com a decisão, o TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394, para garantir que a decisão será seguida pelas instâncias inferiores da Justiça Trabalhista.