TSE suspende punição a eleitor que deixou de votar em 2020

Considera agravamento da pandemia Medida vale até 1º de fevereiro Depois, será analisada em plenário

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O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu que a Justiça Eleitoral não irá punir eleitores que deixaram de votar nas eleições em 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa.

A medida consta em resolução (íntegra – 124 KB) publicada nesta 5ª feira (21.jan.2021).

Segundo Barroso, o agravamento da pandemia da covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores, “sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet”.

O eleitor que não vota e não justifica a ausência é multado em R$ 3,51 por turno perdido e fica impedido de uma série de direitos, de acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral.

A nova resolução dá o direito ao eleitor que não justificar o voto de:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • receber remuneração de função ou emprego público.

A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário do recesso forense, que encerra em 1º de fevereiro. Depois, a resolução passará por análise do plenário da Corte.

“Findo o prazo de suspensão, o eleitor que não houver justificado sua ausência nas Eleições 2020 deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral, salvo na hipótese de aprovação, pelo Congresso Nacional, de anistia dos débitos correspondentes”, diz o ministro no documento.

De acordo com o TSE, embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral “pode impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos“.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.

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Fonte poder360
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