Suposto vencedor da mega da virada aparece e reclama prêmio
RIO – Um consumidor procurou o Procon-SP afirmando ser o vencedor da Mega da Virada de 2020, cujo sorteio foi realizado em 31 de dezembro do ano passado. O prazo para que o ganhador retirasse o prêmio terminou no dia 31 de março, e a bolada não foi sacada. O Procon-SP notificará a Caixa Econômica Federal para que a empresa confirme a identidade do apostador.
O sorteio da Mega da Virada, ocorrido em 31 de dezembro de 2020, teve dois vencedores para receber o valor de R$ 325,2 milhões, mas apenas um deles se apresentou à Caixa Econômica Federal para buscar o dinheiro. O segundo ganhador teve o prazo legal de 90 dias para fazer a retirada da sua parte, equivalente a R$ 162,6 milhões, mas não apareceu.
Para o Procon-SP, mesmo que o banco afirme que o consumidor perdeu o prêmio por não ter retirado dentro do prazo – que seria de 90 dias – é dever da instituição fazer o pagamento. Como a aposta foi feita por meio eletrônico, há condições de fazer a identificação.— A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio — afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
O Procon de São Paulo chegou a notificar a Caixa Econômica Federal para que o banco identificasse o ganhador da Mega da Virada que não foi buscar o prêmio. Segundo o Procon, a Caixa tem meios para saber quem ganhou o dinheiro, já que a aposta foi feita pela internet.
A Caixa ainda não se pronunciou sobre a suposta identificação do vencedor do prêmio.
“A aposta efetuada através de meio eletrônico demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito como meio de pagamento”, diz a nota divulgada pelo órgão de defesa do consumidor, na ocasião.
No entanto, a Caixa respondeu que o cadastro efetuado no ambiente virtual serve apenas para verificar se o interessado cumpre os requisitos para apostar em loterias, como CPF válido, maioridade civil e residência em território brasileiro, e não pode ser usado para encontrar ganhadores.
O banco afirmou ainda que obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual não tem a finalidade de fazer a identificação, mas de verificar a qualificação do interessado como apostador.
O Procon-SP defende que a regra para as futuras apostas seja alterada e que o banco passe a identificar e comunicar os vencedores sobre o prêmio.
— É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique. A Caixa não pode se basear em um decreto-lei de 1967, época em que não havia meios de localizar o ganhador — defende Capez.