STF vai decidir se empresas do mesmo grupo podem ser responsabilizadas em processos trabalhistas
Caso questiona Tribunal Superior do Trabalho, que manteve penhora de bens de uma companhia para quitar ação trabalhista de outra empresa do mesmo grupo
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, em breve, se uma empresa pode ser incluída na fase de execução de uma condenação trabalhista imposta a outra que pertence ao mesmo grupo econômico. A ação consta de um recurso extraordinário, que já teve repercussão geral reconhecida.
O caso controverso foi originado em um questionamento encaminhado pela Rodovias das Colinas S.A contra uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que manteve a penhora dos bens da companhia para quitar o pagamento de verbas decorrentes da condenação de outra empresa do mesmo grupo.
No recurso interposto no STF, a Rodovias das Colinas S.A salientou que, embora as empresas tenham sócios e interesses em comum, não são subordinadas ou controladas pela mesma direção. Também declarou que a medida é inconstitucional por ferir norma do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que veda a inclusão de corresponsável sem que haja a participação na fase de conhecimento.
O reconhecimento de repercussão geral, segundo o ministro Luiz Fux, deve-se à relevância social do assunto, que trata de créditos de trabalhadores não quitados pelo empregador. Fux destacou, ainda, a relevância econômica e o impacto em outros casos, devido à quantidade de processos envolvendo a mesma discussão jurídica nos tribunais do país.