STF autoriza medidas restritivas a quem não se vacinar contra covid-19

Supremo entendeu que estados e municípios podem realizar vacinação obrigatória e aplicar sanções que estiverem previstas em lei

-- Publicidade --

-- Publicidade --

O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quinta-feira (17) que estados e municípios possam determinar campanhas de vacinação obrigatória contra a covid-19 e que sejam previstas medidas restritivas em caso de recusa. O entendimento se deu no julgamento de ações relacionadas à vacinação contra o novo coronavírus.

Segundo os ministros, não se trata de autorizar uma vacinação “forçada”, mas sim de prever sanções em lei – como restrições a entrar em determinados locais. A ideia é que podem ser adotados mecanismos semelhantes ao que já acontece em relação ao voto obrigatório no país.

Os ministros acompanharam o voto do ministro Ricardo Lewandowski a favor de pedido do PDT para garantir o direito a todos os entes federativos de fazer a vacinação e evitar possíveis ações contrárias do governo federal, que vem se manifestando contra a imunização obrigatória.

Ministério confirma negociação de 46 milhões de doses da CoronaVac

O julgamento começou na quarta-feira (16), com o voto de Lewandowski. Nesta quinta, ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

O ministro Nunes Marques disse acompanhar o voto, mas citou divergências, como a necessidade de os estados ouvirem o Ministério da Saúde. Na proclamação do resultado, o voto foi considerado divergência, fechando o placar em 10×1.

Pais

No julgamento, os ministros também rejeitaram recurso para desobrigar pais de vacinarem os filhos em razão de questões filosóficas, religiosas ou existenciais. O pedido havia sido feito por uma associação de veganos que argumentou que a escolha pela não vacinação “não pode ser considerada negligência”, mas sim “excesso de zelo para com o menor”, pois consideram o processo de vacinação um “adoecimento artificial.

Os ministros negaram o pedido, seguindo o relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso.

O magistrado defendeu considerar constitucional a obrigatoriedade de vacinação e lembrou que isso já era previsto em legislação no Império. Nas últimas décadas,  foi incluída em leis sanitárias do país e até no Código Penal – que prevê deternção de um ano para quem desobedecer. Em 2020, entrou em uma lei específica de medidas de enfrentamento à covid-19.

Ele afirma que alguns requisitos precisam ser preenchidos para a vacinação obrigatória. Uma delas é o imunizante estar registrado por órgão de vigilância sanitária. Outra é a vacinação seja determinada por qualquer nível de governo, mas com base em consensos científicos.

“Em tais casos não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica de pais e responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”, afirmou.

Banner825x120 Rodapé Matérias
Fonte r7
você pode gostar também