Serra pede foro privilegiado em investigação sobre caixa 2

Defesa vê ligação com mandato Pedido foi encaminhado ao STF Gilmar Mendes vai decidir

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O senador José Serra (PSDB-SP) pediu nesta 5ª feira (23.jul.2020) ao STF (Supremo Tribunal Federal) o direito a foro privilegiado para responder à ação que apura suposto esquema de caixa 2 na campanha do tucano ao Senado em 2014.

Caso seja atendido, o caso seria levado à Suprema Corte. Contudo, a legislação atual determina que o foro só é válido caso 1 suposto crime tenha relação direta com o mandato.

As acusações são referentes à campanha, ou seja, antes de Serra ser eleito para o Senado. Para os advogados do senador, no entanto, os fatos investigados vão além do período eleitoral. A defesa não citou os pontos que interliguem a prática ao exercício da função de senador. “As passagens da representação policial escancaram que a finalidade da investigação em curso contra José Serra vai muito além do que o período das eleições de 2014 ao Senado Federal, contemplando também fatos diretamente praticados no desempenho de sua atual função como membro do Congresso Nacional”, afirma.

“É inadmissível que uma investigação contra um Senador da República por fatos alegadamente praticados no mandato em curso e a ele relacionados seja subtraída do controle desse Supremo Tribunal Federal”, afirmam os advogados do senador.

A decisão sobre a concessão ou não do foro será do ministro Gilmar Mendes. Ele foi sorteado pela Corte para apreciar a solicitação de Serra.

ENTENDA

A Polícia Federal cumpriu mandados contra Serra na 3ª feira (21.jul.2020). A operação é 1 desmembramento da Lava Jato e apontou pagamento de R$ 5 milhões não contabilizados, feitos a mando do empresário José Seripieri Júnior.

Seripieri, que foi preso no mesmo dia, é fundador e ex-presidente da Qualicorp, grupo que comercializa e administra planos de saúde coletivos. Segundo a operação, batizada de Paralelo 23, as doações a Serra foram feitas em duas parcelas de R$ 1 milhão e uma de R$ 3 milhões. As ações ocorreram em 2014, quando Serra ainda não era senador.

O juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral, autorizou ainda o bloqueio judicial de contas bancárias dos investigados. Depois da colaboração espontânea de pessoas contratadas em 2014 para operacionalizar os pagamentos, o caso foi remetido para a 1ª Instância da Justiça Eleitoral de São Paulo.

Pouco depois, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a operação da Polícia Federal no gabinete de José Serra no Senado.

Os mandados foram solicitados por 1 juiz de 1ª Instância e não tinham autorização do Supremo –exigência de cumprimento de ações de força de segurança contra pessoas com foro privilegiado.

Por causa disso, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), solicitou à Polícia Legislativa para barrar a operação. Em seguida, pediu avaliação do Supremo sobre a autoridade de 1 juiz de 1ª Instância para estabelecer uma operação contra 1 senador da República.

Na decisão, Toffoli afirmou que a determinação da 1ª Instância de São Paulo “pode conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação”.

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Fonte poder360
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