Senado aprova redução de burocracia para empréstimos na pandemia

Texto vai à sanção presidencial Perdia validade nesta 4ª feira

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O Senado aprovou nesta 3ª feira (8.jun.2021) a MP (medida provisória) 1.028 de 2021, que busca facilitar acesso ao crédito na pandemia retirando temporariamente a necessidade de apresentação de alguns comprovantes.

A medida foi aprovada de forma simbólica e por isso não teve contagem de votos. A data de validade da MP se encerrava nesta 4ª feira (9.jun). Caso não fosse apreciada perderia seu efeito, já se fosse alterada teria que voltar para a análise dos deputados. Estes aprovaram o texto em 2 de junho.

“A norma dispensa os bancos de exigirem dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e comprovante de regularidade eleitoral”, escreveu o relator Angelo Coronel (PSD-BA) em seu parecer.

O documento também explica que a isenção de exigências não alcança tributos previdenciários, já que as empresas que estiverem em débito com o governo nesse âmbito não podem trabalhar para o poder público ou receber benefícios.

A proposta dispensa instituições financeiras públicas e privadas de observarem as condições listadas a seguir nas contratações ou renegociações de crédito até o fim de 2021. Elas são necessárias em diferentes modalidades de crédito, não todas de uma só vez:

 

 

  • Rais – regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais sobre os empregados da empresa que busca crédito;
  • Quitação eleitoral – regularidade com as obrigações eleitorais (se não votou nem justificou, por exemplo);
  • Impostos federais – comprovação de quitação, incluindo certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
  • FGTS – regularidade com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço;
  • CND – apresentação da Certidão Negativa de Débito;
  • ITR – comprovação de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
  • Cadin – consulta ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

O prazo inicial da medida era 30 de junho. Foram os deputados que passaram para 31 de dezembro.

Eles também escreveram no projeto que o governo deverá regulamentar “tratamento diferenciado” para micro e pequenas empresas, além de cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A proposta não explica qual tratamento seria esse, que também deverá valer para “os setores mais atingidos pela pandemia”. Também devem ter “tratamento diferenciado”, igualmente não especificado, aposentados e pensionistas.

O governo propôs, e os deputados mantiveram, a exclusão definitiva da necessidade de apresentação da CND para pessoas jurídicas contraírem empréstimos com recursos provenientes da Caderneta de Poupança.

A Câmara também incluiu a revogação do trecho do Código Civil que obrigava a contratação de seguro contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros para ser realizada uma operação de penhor de veículo.

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Fonte poder360
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