Senado aprova aumento do limite de pontos para suspensão da CNH. Veja outras mudanças!
A proposta do governo federal amplia de 20 para 40 pontos para a perda da carteira, além de prazo de validade, de 5 para 10 anos
O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o texto-base do projeto que flexibiliza regras do Código de Trânsito Brasileiro.
O projeto faz uma série de alterações, entre elas, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. Hoje, a regra geral é de cinco anos de validade.
A proposta também estabelece cinco anos para condutores com idade entre 50 e 70 anos de idade; e três anos para condutores com 70 anos ou mais.
Relatado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto determina ainda que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores.
O projeto também altera regras para o uso da cadeirinhas ou do assento de elevação, acrescentando referências de peso e altura ao limite de 10 anos de idade. Hoje, as regras para cadeirinha estão na legislação infralegal.
O texto também estabelece regras mais brandas para a retenção da carteira e para exames toxicológicos.
Votação
O placar foi de 46 senadores a favor e 21 contra. Os senadores votariam os destaques da proposta, que vai à sanção presidencial. A aprovação é uma vitória do governo federal, autor da proposta que aumenta a quantidade de pontos para perda da CNH, passando de 20 para 40 pontos.
O relator do PL 3.267/2020, senador Ciro Nogueira (PP-PI), defendeu as alterações promovidas e a aprovação rápida do projeto, sem alterações ao texto aprovado pela Câmara.
Segundo o senador, “após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito”.
Suspensão
Ciro defende o aumento do número de pontos para suspender a CNH, dos atuais 20 pontos para até 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima. “Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos do PL, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem mais trivial”.
Farol baixo
O projeto altera ainda a chamada “lei do farol baixo” (Lei 13.290, de 2016), para que a necessidade de uso de faróis acesos seja limitada ao tráfego em rodovias de pista simples.
O texto determina também que os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser equipados com luzes de rodagem diurna.
* Com informações do R7.com e do Senado Federal