Senado aprova acordo sobre repasses da Lei Kandir a estados e municípios
BRASÍLIA – Por unanimidade, o Senado aprovou nesta quarta-feira (18) texto que efetiva a transferência de R$ 58 bilhões da União para estados e municípios por perdas com a Lei Kandir. O acordo foi homologado no Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano, mas depende do aval do Congresso. Com o leilão de dois campos de petróleo, a quantia total pode chegar a R$ 62 bilhões até 2037. O texto vai à Câmara dos Deputados.
A proposta busca compensar a desoneração das exportações, sobre as quais não há recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal fonte de arrecadação dos estados.
Pelo projeto, R$ 58 bilhões serão entregues obrigatoriamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios entre 2020 e 2037. Entre 2020 e 2030 serão R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haverá uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega a partir de 2038. Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios, com os 25% restantes.
Outros R$ 4 bilhões virão da receita a ser obtida a título de bônus de assinatura com os leilões dos blocos de extração de dois campos petrolíferos, o que pode ocorrer ainda este ano. Há, ainda, a previsão de serem incluídos R$ 3,6 bilhões na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo.
O texto que trata da Lei Kandir deveria ter sido apreciada em agosto, mas o texto não obteve consenso devido a um artigo que extingue o Fundo Social do Pré-Sal, cujos repasses garantem garantem investimento em educação pública. O dispositivo fazia parte do acordo feito no STF. Para evitar divergências, o relator da matéria, Antonio Anastasia (PSD-MG), decidiu retirar o trecho.
Anastasia também afirmou que o valor do acordo é “razoável”, mas ainda não é adequado. Ele acrescentou que mudanças na Lei Kandir serão discutidas eventualmente no âmbito da reforma tributária.
– Esse acordo, se não foi ideal para os estados, e a opinião é unânime: o valor não é adequado, não chega perto das perdas, mas é razoável, resolve esse passivo, afasta a judicialização desse tema e conforta especialmente as administrações, o próprio governo e dá o que o Brasil tanto precisa que é a segurança jurídica nesse tema – disse Anastasia.