Senado aprova a volta da propaganda de partidos políticos

Substitutivo enviado à Casa pela Câmara restaura a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo da Câmara ao PL (projeto de lei) que restabelece a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão. Trata-se de transmissões anuais às quais todos os partidos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm direito. A propaganda partidária, que foi extinta na reforma eleitoral de 2017, não tem relação com o horário eleitoral. O texto segue para sanção presidencial.

A duração dessas transmissões depende do desempenho de cada partido nas eleições. O texto do PL garante compensação fiscal às emissoras de rádio e TV. O valor será calculado de acordo com a média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário entre 19h30 e 22h30. A compensação será bancada pelo Fundo Partidário, que passará a contar com mais verba.

Durante a votação, vários senadores manifestaram contrariedade com a retomada da propaganda partidária, que havia sido extinta na reforma eleitoral de 2017. O senador Esperidião Amin (PP-SC) lembrou que, na primeira passagem pelo Senado, o PL 4.572/2019 foi aprovado “de cambulhada”, em uma sessão virtual sem votação nominal.

Mudanças

Entre as mudanças aprovadas nas duas Casas legislativas há a destinação mínima das inserções anuais dos partidos para promover e difundir a participação política das mulheres. O texto original do Senado estabelecia participação mínima de 50%; no entanto, o substitutivo da Câmara determina o mínimo de 30%. O substitutivo inclui também proibição de conteúdos que incitem a violência; da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e da utilização de fake news.

Assim como em 2017, está proibida a propaganda de candidatos a cargos eletivos ou de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos. Os partidos que descumprirem tais restrições poderão sofrer cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita. As emissoras de rádio e de televisão terão de realizar transmissões em cadeia nacional e estadual.

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Fonte r7
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