Saúde prepara MP sobre conflito de interesse de médicos
Empresas terão de divulgar pagamentos e benefícios concedidos a médicos, estabelecimentos de saúde ou associações de pacientes
Uma das prioridades do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, para 2022 é um projeto para mostrar conflitos de interesse entre médicos e empresas do setor de saúde. A minuta (texto preliminar) da MP (Medida Provisória) já foi elaborada e será enviada ao Palácio do Planalto.
O Poder360 teve acesso ao documento. A MP obrigará as empresas a divulgar anualmente pagamentos, benefícios ou “vantagem de qualquer espécie” concedidos a médicos, estabelecimentos de saúde, associações de pacientes ou pessoas em cargos públicos. O projeto busca trazer transparência para essas relações.
Na minuta, o Ministério da Saúde defende que a transparência “é de interesse público e direito de todo paciente consumidor” de serviço ou produto médico.
Marcelo Queiroga já havia descrito o projeto ao Poder360 em março. “Há especialistas que procuram os veículos de comunicação e defendem determinadas ideias, mas por trás daquele especialista tem uma indústria farmacêutica patrocinando”, defendeu o ministro à época.
Assista ao trecho da entrevista em que Queiroga fala sobre o projeto (a partir dos 31min18s):
A MP será elaborada em parceria com o Ministério da Justiça e a Controladoria Geral da União. O texto da minuta do Ministério da Saúde ainda passará por revisão de outras áreas do governo.
Segundo o texto preliminar, a MP determina a divulgação de qualquer pagamento de despesa ou benefício –diretamente ou por meio de reembolso. Estão inclusos nessa categoria oferta de transporte, alimentação, hospedagem, cursos, eventos ou atividades de entretenimento.
O projeto também requer informar publicamente o valor pago por prestação de serviços. O texto da minuta cita como exemplos desses serviços pesquisas científicas, palestras, consultorias ou exploração de direitos autorais.
A divulgação dessas informações terá de ser feita no site da empresa e no Portal da Transparência (ou no portal similar da Controladoria Geral da União). O setor terá até 31 de janeiro do ano posterior à concessão do benefício para realizar o informe. Não será necessário consentimento do beneficiário para a divulgação dos dados.
A MP também vai proibir qualquer benefício a médicos que estejam condicionados a prescrever ou influenciar na compra ou administração de medicamentos. Outra ação barrada é conceder benefícios relacionados a medicamentos sem registro ou com registro emergencial na Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária).
Aqueles que descumprirem a MP poderão ser penalizados por meio de multa, rescisão do vínculo com o poder público ou suspensão temporária de participar em licitações públicas por até 2 anos.
O projeto é baseado no Sunshine Act norte-americano. “A relação da indústria com os médicos em si não é um problema. O problema é essa relação não ser transparente”, disse Queiroga ao Poder360 em março.
“Há médicos que são campeões de prescrição. É necessário o Judiciário, quando determina à União pagar o medicamento, saber quais são os vínculos desses profissionais com a indústria farmacêutica”, defendeu.
Eis um resumo do projeto, segundo a minuta do Ministério da Saúde:
Quem será obrigado a divulgar as informações: fabricantes, fornecedores, importadores, distribuidores e vendedores de medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais e equipamentos hospitalares.
Referentes a relações com: médicos, associações de pacientes, colaboradores vinculados aos laboratórios públicos que possuem parcerias de desenvolvimento
produtivo, pessoas expostas politicamente (em cargos públicos) e estabelecimentos de saúde públicos e privados, com ou sem
fins lucrativos.
Quais informações: oferta de serviço ou pagamento de despesa com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras ou atividades de entretenimento, ofertado pela concedente ao beneficiário, diretamente ou por meio de reembolso;
bem, serviço ou vantagem de qualquer espécie de quem tenha interesse em decisão do beneficiário ou de colegiado do qual este participe;
transferência de valor financeiro realizada pela concedente ao beneficiário em decorrência de prestação de serviços, como pesquisas científicas, consultorias, apresentação de trabalhos científicos, palestras, exploração de direitos autorais ou de propriedade industrial;
doação de bens ou valores financeiros.