Rosa Weber manda União pagar UTI de pacientes com covid-19 no RS

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a o governo federal assuma o custeio dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes com covid-19 no Rio Grande do Sul.

A decisão liminar atende a um pedido do governador gaúcho, Eduardo Leite (PSDB), que acionou o tribunal alegando que a União deixou de prestar auxílio financeiro para a manutenção de 576 vagas e está na iminência de deixar de financiar outros 159 leitos. Também afirmou que os pedidos para habilitação de 359 novos leitos não foram respondidos pelo governo Jair Bolsonaro.

Na avaliação do governo do Rio Grande do Sul, o Planalto está sendo “omisso” e vem tentando se “afastar” das responsabilidades e obrigações constitucionais, o que classificou como “verdadeiro abandono”. “A situação das UTIs, em especial no Estado do Rio Grande do Sul, é de absoluto desespero, com superlotação e óbitos de pacientes que nem sequer conseguem um leito de terapia intensiva”, afirmou o governo ao STF.

Na semana passada, o Rio Grande do Sul ultrapassou a taxa de 100% de ocupação de leitos gerais de UTI e ficou sem vagas para tratar novos pacientes – tanto aqueles infectados pelo novo coronavírus quanto os que buscam atendimento para outras doenças. Dados da Secretaria de Saúde indicam que o Estado registrou, até o momento, mais de 713 mil casos confirmados da covid-19 e 14 mil mortes em decorrência da doença.

Rosa Weber atendeu ao pedido e, nos termos da ordem expedida pela ministra, a União deve restabelecer o financiamento dos leitos de UTI e analisar “imediatamente” os requerimentos pendentes pra abertura de novas vagas.

“Defiro a tutela de urgência para (i) determinar à União Federal que analise, imediatamente, os pedidos de habilitação de novos leitos de UTI formulados pelo Estado requerente junto ao Ministério da Saúde; (ii) determinar à União que restabeleça, imediatamente, de forma proporcional às outras unidades federativas , os leitos de UTI destinados ao tratamento da covid-19 no Estado requerente que estavam habilitados (custeados) pelo Ministério da Saúde até dezembro de 2020, e que foram reduzidos nos meses de janeiro e fevereiro de 2021; (iii) determinar à União Federal que preste suporte técnico e financeiro para a expansão da rede de UTIs no Estado requerente, de forma proporcional às outras unidades federativas, em caso de evolução da pandemia”, diz o despacho assinado na terça, 9.

Antes do governo gaúcho, a ministra já havia dado decisões favoráveis aos Estados de São Paulo, Bahia, Maranhão e Piauí, determinando a volta do financiamento dos leitos de UTI pelo Ministério da Saúde. A pasta nega que tenha havido suspensão de pagamentos.

Com a palavra, o Ministério da Saúde

Quando os Estados vieram a público cobrar o financiamento dos leitos de UTI, a pasta divulgou a seguinte nota:

“O Ministério da Saúde informa que não houve, em nenhum momento, desabilitação ou suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da Covid-19. Os pagamentos têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos governos dos estados.

Ressalta-se que conforme pactuação tripartite do Sistema Único de Saúde, a abertura e viabilização física dos leitos cabe aos gestores estaduais e municipais, cabendo ao Governo Federal o custeio das estruturas – no caso dos leitos Covid-19, com valor de diária dobrada, no valor de R$ 1.600.

Com o objetivo de continuar apoiando os estados no combate à pandemia, o Ministério da Saúde solicitou, em janeiro, crédito extraordinário no valor de R$ 2,8 bilhões à União a fim de custear ações de enfrentamento ao vírus, sobretudo a continuidade do custeio de leitos.

O recurso, liberado por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (25/2), será repassado aos estados demandantes para pagamento de leitos em uso desde o mês de janeiro pelas unidades federadas.

Cabe lembrar, ainda, que conforme pactuado na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite, o Ministério da Saúde resolveu simplificar o processo de autorização para abertura de leitos de UTI destinados a pacientes da covid-19.

As novas regras estabelecem que os leitos de UTI Covid-19 autorizados pelo Ministério não precisarão mais de prorrogação – eles poderão seguir operando até o final da pandemia. Além disso, o custeio dos leitos será feito de forma integral pelo Ministério da Saúde através de repasses mensais, e não mais com a antecipação de verbas.

Desta forma, o pedido solicitado à nobre ministra é injusto e desnecessário, uma vez que o SUS vem cumprindo com as suas obrigações. Cabe, portanto, a cada governo fazer a sua parte.”

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Fonte r7
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