Relator no STF vota por tornar contrato intermitente inconstitucional
Julgamento será retomado nesta quinta com votos dos demais ministros. Modalidade consiste em trabalhador com carteira assinada ser chamado conforme necessidade do empregador.
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (2) por tornar inconstitucional o trabalho intermitente.
Fachin é relator do tema no STF, e o julgamento será retomado nesta quinta (3), com os votos dos demais ministros.
O trabalho intermitente foi instituído em 2017, por meio da nova lei trabalhista. Consiste em o trabalhador ser contratado com carteira assinada, mas sem a garantia de jornada mínima de trabalho.
Na modalidade, o trabalhador é chamado de acordo com a necessidade da empresa e, assim, pode ficar meses sem trabalhar e, consequentemente, sem remuneração.
O STF debate se o regime viola princípios constitucionais como o da dignidade humana e se torna precárias as relações de trabalho.
Voto do relator
Ao apresentar o voto, Fachin argumentou que não é possível renunciar aos direitos trabalhistas assegurados na Constituição.
“É compreensível o argumento de que as especificidades do mercado do trabalho poderiam propiciar que empregados e empregadores pudessem livremente decidir sobre os temos desse contrato intermitente de trabalho. Ainda que seja compreensível e digno, não encontra guarida na orientação constitucional”, afirmou.
Segundo o relator, “ante a ausência de fixação de horas mínimas de trabalho e de rendimentos mínimos, é preciso reconhecer que a figura do contrato intermitente, tal como disciplinada pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”.
Números
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em dois anos, dobrou o número de trabalhadores contratados sob a modalidade de trabalho intermitente no Brasil. A Região Nordeste lidera, em proporção, esse tipo de contratação.
Em 2019, foram registradas mais de 155 mil contratações sob essa modalidade, o que representou 1% de todas os contratos com carteira assinada firmados no país.