Reitores avaliam ir ao STF contra MEC por proibir exigência de comprovante vacinal

MEC informou que é inconstitucional a exigência de cartão de vacina como pré-requisito ao retorno às atividades presenciais

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A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) decidirá na semana que vem se apresentará uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o posicionamento do Ministério da Educação (MEC) proibindo a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 na volta às aulas.

À CNN, o presidente da Andifes, Marcus Vinicius David, criticou a medida e afirmou que se mantida, pode impactar sensivelmente o começo do ano nas universidades federais. Ele lembrou que as instituições de ensino têm autonomia garantida, ferida pela Constituição com a determinação do MEC desta quinta-feira.

“A data para publicar essa portaria é péssima, fim de ano, está difícil de mobilizar a diretoria toda. Mas vamos ter que tomar uma decisão sobre ir à Justiça ou não rapidamente, já na semana que vem. Janeiro é mês letivo para muitas universidades”, afirmou Marcus Vinícius David.

David, que também é reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora, disse que a decisão do Ministério da Educação é fruto de um posicionamento político, e não científico. “O atual governo não quer intensificar políticas de vacinação. É natural que as instituições federais também se tornassem alvo”, afirmou.

A reportagem também conversou com Denise Pires, reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Segundo ela, a comunidade universitária e a reitoria já decidiram pela obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra a covid-19 e a medida continuará em vigor na universidade. Em nota, a UFRJ chamou de “erro” a decisão do MEC de proibir a exigência da vacinação e afirmou que o despacho do Ministério de “desrespeitar a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades”.

Após o posicionamento das universidades, CNN entrou em contato com o MEC. Em resposta, a Pasta informou por meio de nota que “é inconstitucional a exigência de cartão vacinação como pré-requisito ao retorno às atividades presenciais.”

Ainda de acordo com o MEC, “as Instituições Federais de Ensino Superior – IFES, assim como as demais autarquias e fundações públicas federais, não possuem competência para, exclusivamente mediante ato administrativo, promover a exigência de vacinação contra o SARSCOV-2 como requisito para o acesso às suas dependências.”

Íntegra da nota do MEC:

O Ministério da Educação (MEC) esclarece que é inconstitucional a exigência de cartão vacinação como pré-requisito ao retorno às atividades presenciais.

As Instituições Federais de Ensino Superior – IFES, assim como as demais autarquias e fundações públicas federais, não possuem competência para, exclusivamente mediante ato administrativo, promover a exigência de vacinação contra o SARSCOV-2 como requisito para o acesso às suas dependências.

A competência legislativa é privativa da União para legislar a respeito de condicionantes relacionadas ao exercício do trabalho por servidores públicos federais das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES, bem como regular aqueles que com ela possuem uma relação especial de sujeição administrativa, o que inclui, certamente, a exigência de passaporte vacinal para o exercício de tais atividades de forma presencial, uma vez que sujeitas ao regime jurídico próprio e específico das relações estabelecidas perante entidades púbicas federais.

As universidades podem organizar suas atividades e serviços de acordo com decisões de seus próprios órgãos representativos, não as isentando, contudo, das disposições de leis porventura existentes.

Portanto, não se vislumbra liame jurídico direto entre a capacidade de auto-organização administrativa das universidades e a exigência de vacinação contra determinado agente patógeno de seus docentes e alunos.

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Fonte cnnbrasil
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