Quantos gramas de maconha separam um usuário de um traficante? Entenda a discussão no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quarta-feira, 6, a ação que discute se o porte de maconha para consumo próprio é crime e qual deve ser a quantidade fixa para diferenciar o usuário do traficante.
A Corte já formou a maioria para determinar uma quantidade, mas ainda não definiu quantos gramas, e está a apenas um voto de formar maioria a favor da descriminalização do porte da maconha. O placar da ação está 5 a 1.
O que o STF vai decidir sobre o porte de maconha
O julgamento analisa um recurso de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões — da Defensoria Pública de São Paulo que contesta a punição prevista especificamente para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”. A Defensoria apresentou a ação após um homem ser condenado por portar 3 gramas de maconha.
O órgão defende que a lei de drogas é inconstitucional, pois fere o direito à liberdade individual, já que “o réu não apresenta conduta que afronte à saúde pública, apenas à saúde do próprio usuário”. O Ministério Público de São Paulo se posicionou contra a descriminalização.
Em linhas gerais, o Supremo julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas por porte que variam entre: Advertência sobre os efeitos das drogas; Prestação de serviços à comunidade; e Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.
Hoje, quando uma pessoa que é abordada pela polícia com droga, ela é presa se for considerada traficante. Essa definição é realizada por um delegado de polícia — e posteriormente um membro do Ministério Público. Com isso, pessoas com pequenas quantidades de drogas são enquadradas como traficantes e condenadas a prisão. A pena para o tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, além de multa.
Os ministros do Supremo discutem fixar uma quantidade mínima de 25 até 60 gramas, caso não existam indícios que a pessoa seja traficante. A ideia, de acordo com os votos proferidos até o momento, é acabar com desigualdade na definição de quem é preso ou não por portar maconha. Pesquisas apontam que essa decisão pode ser guiada por preconceitos.
De acordo com estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes em seu voto, existe diferenças na punição entre pessoas que portavam a mesma quantidade de maconha, mas apresentavam diferenças em relação à classe social, nível de escolaridade e localização geográfica. O ministro considera que a pesquisa revela “injustiças acobertadas pela lei vigente”.
Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), se o limite proposto por Barroso e por Moraes for adotado de até 60 gramas, 31% dos processos por tráfico de drogas em que houve apreensão de maconha poderiam em tese ser reclassificados como porte pessoal no Brasil. Outros 27% dos condenados nesses mesmos termos poderiam ter os julgamentos revistos por estarem dentro do parâmetro.
O Brasil ocupa a terceira posição no ranking de países que mais encarceram no mundo, com cerca de 900 mil pessoas presas, segundo dados do CNJ. Uma em cada três foi presa por delitos relacionados à atual Lei de Drogas.
A decisão do STF não trata da venda de drogas, que continuará ilegal independentemente do resultado do julgamento.