Procuradores pedem à 2ª Turma revogação de acesso de Lula a mensagens

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Deltan Dallagnol e outros seis procurados que integraram a autodenominada “lava jato” paranaense apresentaram neste sábado (6/2) memoriais à 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ratificando o pedido de revogação da decisão que autorizou à defesa do ex-presidente Lula o acesso a conversas mantidas pelos procuradores e o ex-juiz Sergio Moro em aplicativo de mensagens. Os diálogos foram obtidos por hackers e, posteriormente, apreendidos pela Polícia Federal. Na próxima terça-feira (9/2), a 2ª Turma da Corte julgará se mantém ou não as decisão, proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que franqueou a Lula o acesso aos documentos.

A peça é assinada pelos advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, que representam Deltan, Januário Paludo, Laura Tessler, Orlando Martello Júnior, Júlio Carlos Motta Noronha, Paulo Roberto Galvão de Carvalho e Athayde Ribeiro Costa.

Os procuradores também pedem que a defesa de Lula seja impedida de usar o material para qualquer finalidade, incluindo defesas judiciais, e que tais dados sejam declarados como prova ilícita e imprestável.

Segundo a peça, o material seria prova imprestável porque “jamais foi periciado e jamais será a ponto de se tornar uma prova aceitável do ponto de vista jurídico”. Para os procuradores, a perícia dos dados feita pela Polícia Federal não pode atestar que “o material apreendido corresponde àquilo que teria sido digitado entre as vítimas, simplesmente porque esse cotejo jamais existiu e mesmo porque, ao tempo da busca e apreensão, muitos usuários já sequer tinham contas ativas no Telegram”.

No entanto, o próprio Moro não contestou a autencidade das mensagens quando elas foram divulgadas na série de reportagens conhecida como “vaza jato”, do The Intercept Brasil. Além disso, Moro era o ministro da Justiça quando a PF apreendeu os documentos.

“Mas o que mais choca é a tentativa desesperada de um réu já condenado em instâncias inferiores de trazer credibilidade ou veracidade a aludido material, invertendo sua posição processual para desacreditar o trabalho da acusação e da Justiça”, prossegue o documento protocolado neste sábado.

Nos memoriais, Deltan e os demais procuradores insistem no argumento de que o material constitui prova ilícita, desconsiderando que, mesmo que uma prova seja obtida por meios ilícitos, ela pode ser usada no processo penal, caso essa fonte de informação demonstre a violação de direitos fundamentais do réu ou acusado.

Clique aqui para ler a petição
Reclamação 43.007

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Fonte conjur
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