Procon Tocantins recomenda limite na quantidade de vendas de produtos e alimentos
A limitação deve ser informada ao consumidor, de forma clara e previamente
Com o aumento no número de casos do novo Coronavírus (Covid-19) e a orientação dos órgãos de saúde para o isolamento social, a busca por alimentos e produtos de limpeza por parte da população tocantinense aumentou em supermercados e atacadistas. Considerando que a aglomeração de pessoas ou superlotamento é a principal forma de transmissão do coronavírus, o Procon Tocantins emitiu uma Nota Técnica que determina a limitação quantitativa de venda de insumos, produtos e serviços de natureza essencial principalmente os itens da cesta básica de alimentos.
O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que a determinação do governador Mauro Carlesse é que todas as medidas para garantir a saúde pública, evitar qualquer prejuízo ao consumidor e coibir práticas abusivas, sejam tomadas. No Decreto Estadual nº 6.072 que declara e Estado de Calamidade Pública em todo Tocantins, incumbe ao Procon baixar os atos necessários para o cumprimento do mesmo.
“A medida visa garantir o abastecimento de toda a população e evitar a disseminação do Covid-19. Assim como para que não eleve sem justa causa os preços dos produtos”, afirma Viana.
Ainda de acordo com o documento, as empresas que fornecem alimentação para hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, sistema penitenciário e socioeducativo, não estão inclusas na limitação.
Viana explica que devido o Procon não possuir informações acerca do estoque dos fornecedores, é sugerido na nota que cada fornecedor limite a quantidade dos produtos. “Esta informação deve ser informada ao consumidor, de forma clara e previamente”, ressalta.
Horários
Também na nota técnica é recomendado aos estabelecimentos comerciais que estabeleçam horários ou setores exclusivos para o atendimento de clientes com idade igual ou superior a 60 anos e àqueles que integrem grupos de risco.
Outro ponto abordado é a limitação de entrada de pessoas por vez, de acordo com o tamanho do estabelecimento, a fim de garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas em todos os ambientes.