PGR diz que cabe ao Legislativo julgar ‘eventuais ilícitos’ da cúpula dos poderes da República na pandemia
BRASÍLIA — A Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou nota nesta terça-feira afirmando que cabe ao Legislativo julgar “eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República” durante a pandemia da Covid-19. A nota não menciona o termo impeachment, mas a Constituição define que o Congresso é o responsável por julgar crimes de responsabilidade cometidos por autoridades públicas.
Na nota, a PGR afirma que segmentos políticos pedem medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais, e que o procurador-geral da República, Augusto Aras, “vem adotando todas as providências cabíveis desde o início da pandemia”, mas “eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo”.
Procurada, a assessoria da PGR informou ao GLOBO que o texto é uma resposta a cobranças por uma atuação pelo impeachment do presidente Jair Bolsonaro.
Com o título “PGR cumpre com seus deveres constitucionais em meio à pandemia”, o texto afirma que desde a chegada da Covid-19 no Brasil, a procuradoria-geral tomou medidas para acompanhar o tema, entre elas a criação do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac) e a fiscalização de verbas destinadas ao enfrentamento da pandemia, em trabalho conjunto com o Ministério Público e os tribunais de conta.
“Neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democrático”, escreve o órgão, acrescentando:
“O PGR continuará investigando atos ilícitos e contribuindo para que a ordem jurídica, centrada na Constituição e nas leis do país, seja observada, a fim de que não haja o alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida pública.”
No texto, a PGR ressalta ainda que, devido à pandemia, foi declarado o estado de calamidade pública e argumenta que essa situação é a “antessala do estado de defesa”.
Previsto na Constituição, o estado de defesa pode ser decretado pelo presidente da República para “preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.