PGR apresenta denúncia contra 39 pessoas que invadiram Senado
Denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana passada pela PGR.
A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (16) contra 39 envolvidos em atos de depredação e vandalismo contra prédios públicos em Brasília, em 8 de janeiro.
Segundo a PGR, os denunciados podem responder pelos crimes de:
- associação criminosa armada;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado.
Punição severa
As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana passada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Em entrevista exclusiva à GloboNews, Santos afirmou que “a Procuradoria-Geral da República está empenhada em punir severamente essas pessoas que praticaram esses atos antidemocráticos, inclusive com efeitos pedagógicos, para que eles não se repitam”.
“O objetivo é apurar de forma rápida, determinada e punir os culpados”, declarou. Assista à entrevista no vídeo que está no início da reportagem.
Segundo Santos, os denunciados foram presos dentro do Senado e agiam com objetivo de derrubar o atual governo, o que é contra a lei.
“A eleição acabou, daqui a quatro anos teremos novas eleições e que se busque os meios democráticos e corretos para expor suas ideias, mas não praticando esse tipo de ato que fere a segurança, esse tipo de ato que fere a democracia, esse tipo de ato que busca de forma ilegítima se apossar do poder”, disse.
Representação
Na sexta-feira (13), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), entregou a Aras uma representação com informações sobre terroristas que invadiram o Congresso Nacional.
Segundo o presidente do Senado, além de dados dos criminosos, a peça continha sugestões, elaboradas pela Advocacia-Geral do Senado, de punições e reparação dos prejuízos causados pelos bolsonaristas radicais.
Preventiva e bloqueios
O subprocurador também pede:
- a decretação de prisão preventiva dos denunciados, medida considerada essencial para impedir que novos crimes violentos contra o Estado Democrático de Direito sejam cometidos;
- o bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, tanto os materiais ao patrimônio público quanto os morais coletivos, e a perda dos cargos ou funções públicas nos casos pertinentes;
- que o STF adote as medidas necessárias para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial, determinando que os nomes dessas pessoas sejam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal;
- a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.
Denúncia
O MPF dividiu as investigações em quatro núcleos:
- instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos;
- financiadores;
- autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria;
- executores.
Os 39 denunciados nesta segunda estão inseridos no núcleo de “executores” dos crimes, diz a PGR.
Segundo a acusação, após convocações que circulavam em aplicativos de mensagens e redes sociais, os denunciados se associaram, de forma armada, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A Procuradoria diz que, no domingo, milhares de pessoas – entre elas, os denunciados – unidas com iguais propósitos e “contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”.
“No interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”, diz a denúncia.
Ainda conforme a PGR, a Polícia Legislativa apurou que os invasores usaram as chamadas “armas impróprias”, arremessando contra os policiais objetos contundentes, como pontas de aço, paus, pontas chumbadas e diversos itens do mobiliário da Casa Legislativa.
Foram apreendidos também itens como um machado cabo de fibra de vidro emborrachado, um canivete preto e uma faca esportiva de camping, caça e selva.
“O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito”, diz a acusação.
“Os autores pretendiam impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais, o que implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática.”
Apesar de a decisão do dia 8 de janeiro – tomada por Alexandre de Moraes e depois referendada pela maioria do Supremo – ter determinado a prisão de integrantes de acampamentos golpistas pelo país pela prática de crimes descritos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da lei antiterror, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República não enquadrou os acusados da invasão do Senado nos mesmos delitos.
A Procuradoria alegou que, neste primeiro momento, não é possível considerar que eles agiram motivados por “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, como prevê a lei. Mas a PGR ressaltou que poderá enquadrá-los nesses crimes a depender das próximas etapas das investigações.