Petrobras terá que arcar com custos do home office. E na sua empresa?

Advogados explicam quais são as obrigações das empresas quanto a custos e fornecimento de infraestrutura para o trabalho remoto

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Petrobras terá que arcar com os custos do home office dos empregados após decisão liminar da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Em sua decisão, a juíza do trabalho substituta Danusa Berta Malfatti também deu um prazo de 10 dias para a empresa disponibilizar mobiliário compatível com o fornecido nos escritórios para quem está em casa. Caso não cumpra a determinação, a petroleira terá que pagar uma multa no valor de R$5 mil para cada caso de funcionário prejudicado.

Segundo o advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, a Petrobras ainda pode recorrer, mas a decisão é inédita e deve ser lida como uma alerta para todas as empresas.

“É uma questão abrangente, que não fica restrita à Petrobras. Vale para grandes empresas, mas também para pequenas empresas com poucos empregados e em qualquer ramo, que passaram para o trabalho remoto por conta da pandemia”, explica ele.

Desde março, a Petrobras colocou até 90% de seus 21 mil funcionários da área administrativa no modelo de home office. E a companhia estuda oferecer para metade deles a opção de manter o teletrabalho definitivamente.

No entanto, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe regras para o teletrabalho, incluindo a previsão sobre reembolso de custos e fornecimento de equipamentos para a realização do serviço. De acordo com a norma, esses pontos devem estar descritos no contrato e não farão parte da remuneração do empregado.

Para o advogado, o teletrabalho apresenta uma economia de custos para as empresas, com energia, água, internet e até no aluguel, como aconteceu com o Banco do Brasil, que vai devolver 19 de 35 edifícios de escritórios após implementar o home office.

Ao mesmo tempo, manter um escritório funcionando em casa traz custos para o funcionário, principalmente com internet e energia elétrica.

O pagamento dessa despesa – e a disponibilidade de outros auxílios ao trabalhador remoto – devem estar no contrato, ou em um aditivo feito após a reforma.

No caso da pandemia, a MP 927 esclarece que o empregador poderia alterar o regime presencial para o teletrabalho sem aviso prévio durante o estado de calamidade de saúde, mas coloca que ainda há a obrigação de oferecer equipamentos e “pagar por serviços de infraestrutura”.

Para Pedro Maciel, sócio da Advocacia Maciel, com o extenso tempo de quarentena e a retomada ainda incerta das atividades presenciais, as empresas devem recorrer a acordos individuais para determinar esses pontos e evitar decisões judiciais como a da Petrobras.

A recomendação, segundo especialistas, é para as empresas procurarem um auxílio legal para se adequar às normas. Para os trabalhadores, a orientação é pensar duas vezes antes de um processo trabalhista com a empresa, uma vez que a briga pode se estender além do período de quarentena.

“O custo pode ser muito maior em um processo, além de ser mais traumático. Aqui, cabe procurar o diálogo e a negociação. A recomendação é que o empregado acompanhe suas contas para demonstrar o aumento de custos em casa e tente o acordo sobre o que a empresa pode fornecer de infraestrutura”, diz Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados.

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