OAB/TO se posiciona sobre caso de aproveitamento de analistas ao cargo de procurador
A instituição se posicionou pela inconstitucionalidade do aproveitamento dos servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para procurador de Palmas.
Chamada para apresentar os memoriais quanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Tribunal de Justiça e trata do aproveitamento de servidores concursados para o cargo de Analistas Técnicos Jurídicos de Palmas, que foram alçados ao cargo de Procuradores Municipais, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) se reposicionou na atual gestão e opinou pela procedência do pedido inicial, a fim de declarar inconstitucionais as normas impugnadas em homenagem a regra constitucional do concurso público.
Conforme traz o memorial, a posição da OAB/TO se sustentou no julgamento feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que diz: “[…] verifica-se que a Lei Orgânica do Município trouxe, em 1990, a previsão de instituição da Advocacia Pública do Município, porém foi a Lei 66/1990 que criou o cargo de Advogado do Município. Todavia, apenas no ano 2000, com a Lei 878, foram criados os cargos de Analista Técnico Jurídico. Ou seja, os cargos de analista foram criados quando já existia carreira própria de procurador municipal”.
E argumenta ainda: “Tal circunstância, evidencia manifesta afronta ao artigo 37, II, e §2º, da CF/1988 que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego (…). bem como à Súmula Vinculante 43, segundo a qual é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”
A posição da OAB/TO foi tomada na manhã desta quinta-feira, 4, e será comunicada ao Tribunal de Justiça.
Entenda o caso
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita na Justiça contesta a transposição de servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico-Jurídico, pela prefeitura de Palmas em 2002, para o cargo de Procurador do Município, sem prévia aprovação em concurso público específico.
O ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha, além de ajuizar a referida Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o TJTO, também editou o Decreto n. 1.337/2017, publicado no Diário Oficial em 3 de março de 2017, com vistas a anular os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico-Jurídico para o de Procuradores Municipais.