O que os deputados estaduais apresentaram para apoiar a economia e as famílias nesta pandemia

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Em sessão extraordinária realizada pela Assembleia Legislativa do  Tocantins nesta terça-feira, 14, parlamentares apresentaram projetos de
lei que visam ao fortalecimento da economia, à regulamentação das  relações de consumo e à redução do valor das mensalidades cobradas por
universidades e escolas particulares no Estado.

O deputado Ricardo Ayres (PSB) deu entrada em oito Projetos de Lei (PLs)  que buscam estruturar ações de apoio à economia, regulamentar relações  de consumo, locação e as situações de calamidade pública durante a  pandemia de covid-19.

Já o deputado Vilmar (Solidariedade) apresentou, em regime de urgência,  projeto de lei  propondo a obrigatoriedade da redução das mensalidades  em no mínimo 50% nas redes de ensino privado fundamental, médio e  superior, devido à suspensão das atividades no Estado, em decorrência a  pandemia.

A deputada Vanda Monteiro (PSL), por sua vez, também apresentou projeto  de lei que solicita redução de mensalidades em faculdades e colégios do  Estado. No documento, fica estabelecida a redução progressiva dos  valores cobrados, respeitando-se o quantitativo proporcional de alunos  matriculados em faculdades e colégios particulares. A redução segue de  30% a 50%. Ainda durante a sessão, a parlamentar reivindicou do governo  estadual a realização do trabalho em casa para  funcionários públicos  que cuidam de pais idosos.

ICMS

Dentre os PLs apresentados por Ricardo Ayres, três solicitam a  prorrogação do recolhimento de ICMS de estabelecimentos, a criação de
linhas de crédito pela Agência de Fomento e a suspensão de cobranças de  financiamentos, juros e multas.

Em uma das propostas apresentadas pelo deputado, o Imposto sobre  Circulação de Mercadorias e Serviços poderá ser prorrogado por um  período de sete meses, referentes aos períodos de março, abril e maio,  sendo recolhido da seguinte forma: o período de apuração de março de
2020, com vencimento em abril de 2020, passa a ter vencimento em outubro  de 2020; o período de apuração de abril de 2020, com vencimento em maio  de 2020, passa a ter vencimento em novembro de 2020 e o período de  apuração de maio de 2020, com vencimento em junho de 2020, passa a ter  vencimento em dezembro de 2020.

A proposta vai abranger os estabelecimentos que tenham sido obrigados a  suspender suas atividades no período de vigência do estado de calamidade  federal ou estadual. Dela, ficam excluídas as empresas de combustíveis e  derivados; de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica,  gás, telecomunicação, internet e transmissão de dados; de distribuição e  comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios.

Linhas de Crédito

Outro Projeto de Lei apresentado pelo parlamentar solicita a criação de  linhas de créditos especiais, por meio da Agência de Fomento do
Tocantins, para atender aos microempreendedores, microempreendedor  individual, micro empresa, empresa de pequeno porte, cooperativas de  trabalho e trabalhadores autônomos. O valor do crédito poderá ser de até R$ 30 mil por pessoa. Segundo Ayres, os recursos serão oriundos da
abertura de crédito suplementar no Orçamento Fiscal e da Seguridade  Social, no valor de R$ 10 milhões.

Suspensão de cobranças

Também via Projeto de Lei, Ayres solicitou a suspensão das cobranças dos  financiamentos contraídos pelas micro e pequenas empresas, para os  microempreendedores individuais e para os profissionais autônomos, junto  à Agência de Fomento, por 90 dias. Outra suspensão, pela Agência de  Fomento, seria da cobrança de juros e multas referentes às parcelas  vincendas nos meses de abril, maio e junho para os clientes adimplentes,  mediante solicitação destes, a ser feita enquanto durar os efeitos do  decreto estadual de calamidade.

Outro ponto solicitado no PL pede a dilação, por 90 dias, dos prazos  para o pagamento dos parcelamentos vigentes de débitos tributários
estaduais relativos aos meses de abril, maio e junho de 2020, incluindo  aqueles referentes aos parcelamentos de débitos tributários dos Programas de Recuperação Fiscal do Estado do Tocantins – Refis/TO que  estejam em execução.

Redução das mensalidades na rede privada de ensino

A proposta do deputado Vilmar está inserida no Sistema de Apoio aos  Processos Legislativos – SAPL da Assembleia Legislativa desde o último
dia 2 de abril, e aguardava a primeira sessão ordinária para ser  apresentada. Como foi proposto em regime de urgência, o projeto deve
tramitar na Casa com mais agilidade para ser votado.

Durante a apresentação do projeto, o parlamentar destacou a necessidade  da medida para que alunos e pais não sejam prejudicados.  O projeto  sugere a obrigatoriedade da redução das mensalidades em no mínimo 50%  durante o período em que durar a suspensão das atividades, conforme  previsto no decreto 6.071, de 18 de março, do Governo do Tocantins, e  ainda outros 30 dias após o término da vigência do decreto.

Como funciona

As unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com  previsão de recesso semestral, deverão aplicar o desconto a partir do
dia da suspensão das aulas. Já as unidades de ensino que sigam  calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e demais
unidades de ensino que utilizem carga horária integral, ficariam  obrigadas a imediatamente aplicarem o desconto de que trata o projeto. O
descumprimento da determinação resultaria em multa aplicada pelos órgãos  responsáveis pela fiscalização, em especial o Procon.

Sobre o desconto se estender além da vigência do decreto, Vilmar pondera  que os alunos ou seus responsáveis financeiros também estarão
prejudicados em seus rendimentos, e que o retorno às atividades laborais  somente trarão reflexos financeiros após o período de 30 dias.

Na mesma ocasião o deputado Olyntho (PSDB) parabenizou o Governo do  Estado que, seguindo as orientações do Comitê de Crises para prevenção  do novo Coronavírus, editou o decreto que permite a retomada gradativa  dos trabalhos de alguns setores econômicos, seguindo medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Fonte: Dicom AL-TO

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Fonte gazetadocerrado
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