MPF pede recuo do presidente da Fundação Palmares sobre selo ‘não-racista’

Ideia de Sérgio Camargo Contra ‘campanha de execração’ PRDC vê afronta à Constituição

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O Ministério Público Federal enviou recomendação para que o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, abstenha-se de conceder 1 “selo de não-racista” ou de usar os canais oficiais do órgão para promover tal iniciativa.

Os procuradores apontam possível desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade e da legalidade administrativa no ato. Eis a íntegra da recomendação (171 KB).

Camargo anunciou a ideia inicialmente em seu perfil no Twitter, dizendo que o selo seria destinado a quem é “vítima de campanha de difamação e execração pública da esquerda“. Depois, em 28 de maio, foi publicada nota no site oficial da Fundação explicando que o selo serviria para “homenagear aqueles que, injustamente, foram acusados de racistas e, assim,
reparar a sua reputação perante o público“. O texto posteriormente foi retirado do ar.

Para a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, “a concessão de 1 selo ou certificado de que alguém
‘não é racista’ é ato completamente estranho às finalidades legais da Fundação Cultural Palmares, instituição voltada, exclusivamente, à promoção da preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira“.

A Procuradoria cobra que Camargo “se abstenha definitivamente de utilizar a estrutura ou o nome da Fundação Cultural Palmares para conceder qualquer tipo de selo, certidão ou declaração pública de que cidadãos são ou não são racistas” e dá prazo de 10 dias para que o presidente do órgão apresente as providências tomadas para atender à recomendação.

O MPF cobra que o presidente da Fundação “atente para a correta aplicação dos princípios constitucionais da legalidade administrativa e da impessoalidade, bem como das regras referentes às competências administrativas e aos procedimentos“, sob pena de ser processado civil e administrativamente em caso de descumprimento.

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Fonte poder360
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