MPF diz que houve omissão em decisão do STF envolvendo recurso de Lula

Pede análise do Supremo Refere-se ao tríplex do Guarujá

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O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou no processo em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) a suspensão temporária do processo do caso do tríplex do Guarujá (SP). Os advogados do petista afirmam que a paralisação deve ocorrer até que o STF (Supremo Tribunal Federal) decida sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e de procuradores da “República de Curitiba”.

Na manifestação (íntegra – 239 KB), a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo afirma que houve omissão em uma decisão recente do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, relacionada ao recurso do ex-presidente.

Segundo Lindôra Araújo, ao determinar o envio de recurso do petista a uma das turmas do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o ministro teria deixado de se manifestar sobre eventual nulidade das decisões posteriores ao ato.

De acordo com a subprocuradora-geral, Fachin entendeu que o relator do recurso especial no STJ, ministro Felix Fischer, negou conhecimento a agravo regimental da defesa sob o argumento de que sua decisão era um despacho –uma manifestação sem caráter decisório e, portanto, irrecorrível.

Para o ministro, essa conduta impediu que o pedido de Lula fosse apreciado, partindo de uma concepção equivocada de que a decisão não se revestiria de caráter decisório. Depois, determinou que o processo retornasse ao STJ para julgamento.

Para Lindôra Araújo, é preciso que o Supremo defina o alcance da decisão de Fachin.

Nesse contexto, a subprocuradora-geral defende que a omissão de Fachin se mostra ainda mais relevante na medida em que, no mesmo dia em que o STF decidiu pela necessidade de submissão ao STJ do pedido de suspensão do recurso especial, a 5ª Turma do próprio STJ prosseguiu com o julgamento do processo, tendo, naquela ocasião, apreciado embargos de declaração.

 

 

“Tais circunstâncias revelam a necessidade de reforma da decisão recorrida para esclarecer o alcance da decisão que determinou à autoridade coatora que submetesse à 5ª Turma do STJ a pretensão recursal […], notadamente no que diz respeito a eventual nulidade dos atos decisórios subsequentes”, defende Lindôra Araújo.

O CASO

A defesa de Lula chegou a pedir a suspensão do caso do tríplex ao ministro Felix Fischer, relator no STJ. O pedido foi negado.

Os advogados do petista solicitaram então o envio da questão à 5ª Turma do STJ. Fischer negou novamente. Entendeu que a defesa questionou ato de ministro do STF sem qualquer poder decisório (ou de decisão).

Em habeas corpus ajuizado no Supremo, a defesa de Lula alega que o ex-presidente sofre constrangimento ilegal decorrente de decisão do ministro Félix Fischer. Afirma que o magistrado usou de fundamentação inadequada para barrar o recurso, considerando que o ato questionado era um despacho de mero expediente.

Os advogados do petista argumentam que, embora o pedido de paralisação do processo tenha sido negado por meio de despacho, o ato do ministro do STJ teve poder de decisão.

No habeas corpus, a defesa pede que seja conferido efeito suspensivo ao recurso especial no STJ que pede a paralisação do caso do tríplex do Guarujá (SP) até que o STF analise recursos que pedem a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e de procuradores da “República de Curitiba”.

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Fonte poder360
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