MPDFT pede ao STF prioridade para revogar liminar que mantém Arruda candidato
O MPDFT pediu ao ministro do STF Nunes Marques que revogue a liminar concedida a Arruda, em 5 de agosto deste ano
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, nesta quinta-feira (15/9), prioridade na revogação da liminar que mantém a candidatura de José Roberto Arruda (PL) a deputado federal.
Em 5 de agosto, Nunes Marques concedeu liminar para devolver os direitos políticos do ex-governador do DF até que o STF julgasse o caso de repercussão geral sobre a aplicação da nova Lei de Improbidade em processos antigos. Arruda queria ser beneficiado pela nova regra, já que foi condenado por improbidade administrativa e estava inelegível.
No dia 18 de agosto, o TSE decidiu que os prazos prescricionais não podem retroagir, uma tese que, segundo o MPDFT, é “inegavelmente contrária aos interesses jurídicos de José Roberto Arruda”.
Na última segunda-feira (12/9), o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) decidiu, por maioria, deferir o registro da candidatura de Arruda à Câmara dos Deputados, levando em consideração a liminar de Nunes Marques.
Responsável pelo pedido enviado ao STF nesta quinta-feira (15/9), o vice-procurador-geral de Justiça do DF, André Vinícius de Almeida, escreveu que o MPDFT já pediu a revogação da liminar, em 25 de agosto, mas até o momento a decisão não caiu.
“Forçoso convir que a medida liminar concedida padece de utilidade e ofende a autoridade da decisão plenária desse Supremo Tribunal Federal, tendo, de fato, perdido sua eficácia, impondo-se sua urgente revogação”, disse Almeida no documento.
TSE
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também tenta barrar a candidatura de Arruda. O órgão apresentou, na quarta-feira (14/9), recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para impugnação do ex-governador.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE-DF) argumentou que é preciso aplicar, de forma obrigatória e imediata, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirmou a irretroatividade de prazos prescricionais estabelecidos pela nova Lei de Improbidade. Para o MP Eleitoral, a condenação do ex-governador do DF à inelegibilidade tem plena eficácia.