Moraes manda desobstruir vias e acabar com acampamentos de bolsonaristas no País
"Os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados", despachou o ministro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou na madrugada desta segunda-feira (9) a desocupação, em até 24 horas, de todas as vias e prédios públicos estaduais e federais de todo o País que estiverem com acampamentos de bolsonaristas que não aceitam o resultado da eleição. A decisão deve ser cumprida pelas forças estaduais de segurança.
O texto também manda a polícia dissolver de acampamentos em QGs (Quartéis Generais) pelo Brasil em até 24 horas.
“Constatado em todo o território nacional um cenário de abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso do exercício do direito de reunião e a confusão entre liberdade de expressão e agressão, com consequências desproporcionais e intoleráveis para o restante da sociedade, determinou a IMEDIATA DESOBSTRUÇÃO DE TODAS AS VIAS PÚBLICAS QUE, ILICITAMENTE, ESTEJAM COM SEU TRÂNSITO INTERROMPIDO, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias, conforme decisão de 31/10/22, proferidas nestes autos (doc. 2.769), referendada pelo Plenário dessa CORTE, em Sessão Virtual Extraordinária de 01.11.2022”, diz a decisão.
O texto é do mesmo despacho que determinou o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).
No despacho, Moraes lembrou de mandados anteriores, incluindo o que determinou a desmobiização de golpistas em frente a um quartel general em Belo Horizonte.
“Recentemente, em decisão do dia 7 de janeiro de 2023, mantive a decisão da Prefeitura de Belo Horizonte em desobstruir e encerrar o ilegal e criminoso acampamento instalado em áreas do entorno de instalações militares daquele município. O que foi feito com absoluto sucesso pelo Prefeito Municipal, cioso de suas competências constitucionais”, diz o texto.
“Os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, pontuou o ministro.