Ministro Luiz Fux derruba decisão do TJ e serviços de saúde voltam a ter restrições
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que liberou o funcionamento dos serviços de saúde em Teresina em todos os horários. Na semana passada, o desembargador Erivan Lopes deferiu pedido feito pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Piauí (Sindhospi) para que os estabelecimentos funcionassem sem restrições, derrubando o decreto do prefeito Firmino Filho (PSDB), que fixou o funcionamento apenas no turno da tarde – das 14h às 18h.
Veja a decisão do ministro Luiz Fux
Para Fux, a decisão do desembargador representa “grave risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do requerente, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas por ele adotadas como forma de fazer frente a essa epidemia, em seu território”.
De acordo com o relatório do ministro, a decisão do TJ pode causar um provável efeito multiplicador de liminares.
“O efeito multiplicador se revela presente pelo risco de proliferação de demandas idênticas, haja vista a existência de inúmeros outros interessados em situação análoga à da parte impetrante”, afirma Fux.
A Prefeitura alegou que a medida adotada vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o município tem legitimação concorrente para legislar sobre saúde pública e assuntos de interesse local, durante a pandemia do novo cornavírus.
Ainda segundo os argumentos da PMT, há uma gravidade do risco de contaminação nos serviços médicos e que o objetivo do decreto é apenas organizar a utilização dos serviços de saúde, a fim de evitar aglomerações e a propagação do coronavírus.
“Não se ignora que a inédita gravidade dessa situação impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de diversas atividades econômicas e do próprio Estado, em suas diversas áreas de atuação. Todavia, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo em do próprio planejamento estatal, a quem incumbe, precipuamente, guiar o enfrentamento coletivo aos nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, disse Fux em seu relatório.
Na decisão que foi derrubada pelo ministro Fux, além do funcionamento sem restrições de horário, o desembargador autorizou o atendimento de hospitais e clínicas a pacientes oriundos de outros estados. Pelo decreto da Prefeitura estava proibido o atendimento de pessoas que residem em outros estados. O magistrado derrubou também o atendimento apenas com 50% da capacidade.
Hérlon Moraes
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