Marco Aurélio e Aras defendem férias de 60 dias para juízes e procuradores

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Reduzir as férias de magistrados e procuradores de 60 para 30 dias não produziria impacto positivo na eficiência do Ministério Público ou do Judiciário. Esta foi a opinião do Procurador-geral da República Augusto Aras e do decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, compartilhada com a audiência do evento virtual de lançamento do Anuário do Ministério Público Brasil 2020.

O ministro foi questionado se, em vez de investir em inovações jurídicas como a prisão em segunda instância, o excesso de pedidos de prisão preventiva e outros dispositivos que buscam antecipar efeitos que só poderiam vir de sentenças definitivas, não seria possível reduzir as férias de juízes e procuradores para dar velocidade aos julgamentos. Marco Aurélio lembrou que muitos ministros, desembargadores e outros operadores do direito destinam dias de férias a tarefas para as quais, no dia a dia do trabalho nas cortes, simplesmente não sobra tempo.

“Geralmente, um mês (das férias dos magistrados) é dedicado ao trabalho na retaguarda, ou seja, ao trabalho de infraestrutura na preparação de pareceres, na preparação de relatórios, na preparação de votos”, observou. Lembrou também que há problemas que extrapolam até o tamanho das instituições do Estado. O próprio crescimento da sociedade e a falta de tradição brasileira com a negociação e mediação desafiam a estrutura da máquina do Judiciário. Estas questões acabam resultando em um vasto número de casos que teriam resolução simples mas acabam sendo judicializados. Deu como exemplo, também, as muitas ações levadas ao STF por partidos cujo único objetivo parece ser, nas palavras do ministro, “fustigar o Executivo nacional”.

Com a mesma visão do ministro do Supremo, o PGR Augusto Aras aprofundou um argumento que já defendia publicamente em 2019. Se os magistrados e procuradores tiverem que seguir o mesmo calendário que outras profissões, então terão direito aos mesmos horários de trabalho e remuneração extra por plantões. Isso, de acordo com Aras, limitaria profundamente a capacidade de trabalho dos operadores do Direito que, no geral, dedicam muito mais tempo do que o expediente regular às suas atividades, além de aumentar os gastos do Estado.

“O procurador e o juiz ou ambos vão dizer: ‘Olha eu só trabalho das 8 às 12 e das 14 às 18’. E as noites infindas que todos nós temos? E os finais de semana? Quantas vezes no meio das férias com a família, com os meus netos, eu parei para trabalhar? Então, 60 dias não é favor. O que nós temos que fazer é cobrar de membros de ambas as magistraturas a produção com qualidade”, afirmou Aras, argumentando que trabalhar de acordo com a norma constitucional, que estabelece pelo menos uma jornada mínima, é incompatível com a produção da Justiça.

O assunto da redução de tempo de férias, assim como o seu custo financeiro ao erário público e outras críticas aos benefícios do funcionalismo do Poder Judiciário são sazonais e com frequência retornam ao debate público com tons moralizantes. No entanto, com o foco do Conselho Nacional de Justiça na efetividade na movimentação processual, a preocupação do Conselho Nacional do Ministério Público com transparência e com a real necessidade social de resoluções com qualidade e velocidade, as lideranças administrativas seguem pressionadas para dar uma resposta conclusiva à esta demanda.

“Cada qual deve fazer a sua parte e fazer a sua parte com absoluta honestidade de propósito, de forma espontânea, de forma criativa, buscando o melhor para a cidadania em geral” aconselhou Marco Aurélio que, com humor, ofereceu uma barganha. “Eu cedo prazerosamente um mês de férias ao ano, se puder ceder também ou ter diminuída minha carga de processos.”

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Fonte conjur
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