Justiça proíbe que segunda dose da vacina seja aplicada em quem furou fila em Manaus

De acordo com a decisão, quem não estiver nos grupos prioritários e quiser receber a imunização contra a Covid-19 pode “ficar sujeito à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito”

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Quem furou a fila dos grupos prioritários para receber a primeira dose da vacina contra o novo coronavírus em Manaus não terá direito à aplicação da segunda dose até que chegue a sua vez, conforme cronograma divulgado pelo Ministério da Saúde. É o que determinou a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal no Amazonas, em ação na qual critica todas as pessoas que se valeram de privilégios para serem imunizadas antes. Segundo a juíza, quem tomou a primeira dose da vacina indevidamente e quiser tomar a segunda pode “ficar sujeito à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito”.

A juíza ainda criticou uma secretária de Saúde que foi apontada como fura-fila da vacina. “Somente por ser Secretária de Saúde, não possui ela o direito à vacina se não estiver na linha de frente de combate à Covid-19. Visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente. (…) Dessa forma, o juízo não aceitará desculpas de qualquer privilegiado.” A decisão ocorre após denúncias de possíveis fraudes na campanha de imunização. Nesta semana, as filhas de um empresário da elite de Manaus e o filho de um deputado estadual teriam receberam a primeira dose da CoronaVac, sendo que nenhum deles atuou no combate à doença. A magistrada disse que, por meio de inspeções judiciais, detectou “irregularidades inadmissíveis na aplicação dos imunizantes”, entre elas, “aplicações em médicos recém-formados que haviam iniciado o trabalho há um dia nas UBSs, advogados que não pertencem à fila 1, donos de empresas de alimentos que igualmente não pertencem à fila 1”.

“Somente por analisar a lista e confrontar com dados públicos, expostos da web, observo que internos em hospitais públicos não são da 1ª fila, primeiro porque as aulas estão suspensas e depois porque suas presenças como internos sugerem ausência de vínculo com sua condição de aluno, de modo que devem assumir o risco caso se encontrem em cooperativas de vínculo frágil. Uma irregularidade jamais pode justificar a outra. O povo que está na fila não pode morrer porque 4 alunos foram imunizados ‘sem querer’”, continua Jaiza Maria Pinto Fraxe.

A mesma juíza também determinou que o município de Manaus publique diariamente em seu site oficial, até as 22 horas, uma lista completa de todas as pessoas vacinadas naquele dia, com nome, CPF, local onde a imunização foi feita, função exercida pela pessoa e onde a exerce. O não cumprimento desta determinação está sujeito à multa de R$ 100 mil por dia. O Amazonas vive um colapso no seu sistema de saúde, com ocupação de 100% dos leitos para Covid-19 da rede pública e de 90% da rede privada. Na semana passada, o Estado viu seus estoques de cilindros de oxigênio acabarem e pacientes morrerem por asfixia. O Estado do Amazonas tem, até o momento, mais de 248 mil casos e 7.051 mortes.

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Fonte jovempan
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