Justiça fixa prazo para AL reduzir excesso de comissionados e põe Andrade em saia justa

A Câmara de Palmas passou por situação semelhante recentemente.

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A Justiça rejeitou um pedido da Assembleia Legislativa do Tocantins, nesta quinta-feira (3), e determinou o cumprimento da decisão que obriga a equiparação entre a quantidade de servidores concursados e comissionados, na proporção de 50% para cada grupo.

A decisão é do juiz José Maria Lima, titular da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

O processo está na fase de cumprimento de sentença e não cabe mais discussão do mérito, uma vez que a Assembleia já perdeu a batalha judicial em 1ª e 2ª Instância. O autor da ação é o Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Na decisão, o juiz reconhece a necessidade da equiparação, contudo, não determina o imediato cumprimento, permitindo que a Assembleia se adeque no prazo máximo de seis meses. “Entendo ser o caso de fixação de novo prazo para cumprimento da sentença. Entendo ser razoável o prazo de 6 meses, a contar da intimação desta decisão, para o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença proferida nos autos”, pontuou o magistrado.

Caso da Câmara de Palmas pode servir como referencial

Caso semelhante ocorreu na Câmara de Vereadores de Palmas, que também havia sido condenada, em 1ª e 2ª instância, a promover a equiparação entre concursados e comissionados. Contudo, já na fase executória da decisão, o parlamento palmense votou uma nova lei alterando a estrutura organizacional da Casa de Leis.

Antes da formulação da nova lei, a Câmara contava com 103 concursados e 279 comissionados, totalizando 382 servidores. Assim, para cumprir a determinação da justiça, deveria ficar com apenas 103 comissionados.

Contudo, a Câmara fez uma verdadeira ‘jogada de mestre’, noutras palavras, deu o drible da vaca na justiça e colou!

As funções comissionadas foram dividas em duas, administrativa e de assessoramento parlamentar. Assim, com 103 concursados, a Câmara poderá ter outros 103 servidores comissionados em cada uma das 2 funções, totalizando 206 servidores comissionados (de livre nomeação). De toda sorte, o número total de servidores na Câmara de Palmas caiu de 382 para até 309.

Esse entendimento foi aceito pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, tornando, inclusive, essa alternativa, um marco jurisprudencial em relação ao tema.

Disparidade na Assembleia é muito superior e novo concurso pode ser alternativa

Naturalmente, o número de servidores comissionados na Assembleia Legislativa é absurdamente superior ao de concursados.

Segundo o Portal da Transparência, na data de 14/08/2019 a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins contava com 1.601 servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão e apenas 200 servidores efetivos, sendo necessária, portanto – de acordo com a decisão judicial – a exoneração de 1.401 servidores ocupantes de cargo em comissão.

Neste caso, resta saber se a Assembleia Legislativa – dentro do prazo de seis meses concedido para adequações – vai promover novo concurso público ou se vai, à exemplo da Câmara de Palmas, elaborar nova lei que rege sua estrutura, para diferenciar as funções de assessoria parlamentar das funções administrativas. É aguardar para conferir a saída jurídica para o caso.

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Fonte afnoticias
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