Juiz bloqueia R$ 29 mi de Doria por autopromoção com “Asfalto Novo”
Para o magistrado, "procurou-se dar ares de singularidade e de ineditismo a um programa de recapeamento trivial"; defesa irá recorrer ainda nesta semana
O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou na segunda, 19, o bloqueio de R$ 29.411.511,92 em bens do governador do Estado, João Doria. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo em ação de improbidade administrativa apresentada contra o tucano por suposto uso indevido de verbas públicas quando era prefeito da capital paulista. Em agosto, Dória também foi condenado a pagar R$600 mil pelo uso do slogan “Acelera SP”.
“Despesa com publicidade com a expressividade vista no presente caso deixa aparentar a finalidade de autopromoção do gestor, ainda que não se faça expressa menção a seu nome ou à sua imagem diretamente”, registrou o magistrado na decisão.
Na ação, a Promotoria questionava a realização de publicidade do Programa “Asfalto Novo” – relacionado às atividades de zeladoria da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais. Nessa linha, o MP-SP pedia à Justiça a concessão de liminar determinando o bloqueio de valor equivalente àquele que foi gasto com a publicidade do programa.
Ao avaliar o caso, Campos considerou que há indícios de que Doria violou os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, podendo ter incorrido em ato de improbidade administrativa consistente por ‘ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento”.
Para o juiz, a “discricionariedade do administrador não é ilimitada e nem encontra limites apenas na letra fria da lei”. A observação foi incluída na decisão uma vez que, entre os argumentos levantados pela defesa de Doria para rebater as imputações do Ministério Público, esteve a ausência de impedimento legal para a veiculação de propaganda pelo Executivo municipal.
No mesmo documento, Campos negou pedido para estender o bloqueio de bens à Lua Propaganda, agência contratada para divulgação do projeto de recapeamento e manutenção de vias prioritárias da cidade. No entendimento do magistrado, a empresa ‘apenas executou o serviço para o qual foi contratada e selecionada’.
OUTRO LADO
Em nota divulgada à imprensa o advogado de Dória, Márcio Pestana, descreveu como “curioso” que a apreciação da liminar requerida pelo MP tenha acontecido às vésperas das eleições municipais, uma vez que a ação não era movimentada desde julho de 2019.
“A defesa de João Doria não concorda com os motivos e fundamentos invocados pelo magistrado para decretar a indisponibilidade dos seus bens, especialmente porque Doria jamais dilapidaria o seu patrimônio para evadir-se das suas responsabilidades”, diz Pestana na nota, afirmando ainda que irá recorrer da liminar ainda nesta semana.