Greve de pilotos e comissários: quais são os direitos dos passageiros que forem prejudicados?
Paralisação diária, das 6h às 8h, foi aprovada na quinta-feira (15) e está marcada para começar amanhã, segunda-feira (19)
Aprovada na quinta-feira (15), a greve de pilotos e comissários deve ter início amanhã, segunda-feira (19), em busca da recomposição das perdas inflacionárias registradas ao longo da pandemia de Covid-19 e de um ganho real nos salários, entre outras demandas.
A paralisação preocupa porque acontecerá em plena alta temporada, no momento em que aumentam as viagens devido às férias e às festas de fim de ano, como Natal e Réveillon, além da retomada das viagens de turismo com o arrefecimento da pandemia.
As paralisações devem ocorrer sempre diariamente das 6h às 8h, por tempo indeterminado, nos seguintes: aeroportos de São Paulo (Congonhas e Guarulhos), Rio de Janeiro (Galeão e Santos Dumont), Brasília, Belo Horizonte (Confins), Porto Alegre, Fortaleza e Campinas (Viracopos).
Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), “em respeito à sociedade e aos usuários do sistema de transporte aéreo, os aeronautas farão a paralisação somente por duas horas, sendo assim todas as decolagens iniciarão após às 8h”.
Decolagens com órgãos para transplante, enfermos a bordo e vacinas não serão afetadas, mas é possível que as paralisações causem atrasos e até mesmo cancelamentos de outros voos. Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou na sexta-feira (16), em decisão liminar, que SNA garanta ao menos 90% dos pilotos e comissários trabalhando durante o período de paralisação da categoria.
Veja abaixo um perguntas e respostas sobre a greve de pilotos e comissários:
Quais são os direitos dos passageiros?
Os passageiros que têm voos marcados a partir de amanhã, segunda-feira (19), devem ficar atentos aos seus direitos. “Se houver algum tipo de impacto para o passageiro, como atrasos ou cancelamentos dos voos, o que se aplica é a Resolução n° 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”, explica Marco Antonio Araújo Junior, advogado especialista em direito do consumidor.
A resolução estabelece que as companhias aéreas devem informar imediatamente aos passageiros pelos meios de comunicação disponíveis que o voo atrasou ou foi cancelado, além de prestar por escrito (se solicitada pelo passageiro) a informação sobre o motivo do atraso ou cancelamento.
As empresas também devem prestar assistência material aos passageiros que estão no aeroporto (elas são obrigadas a satisfazer certas necessidades, de acordo com o tempo que os clientes esperam para embarcar):
- Superior a 1 hora: as companhias devem fornecer facilidades de comunicação, como linha telefônica ou internet;
- Superior a 2 horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento da própria refeição ou então por meio de vouchers;
- Superior a 4 horas: hospedagem, somente em caso de pernoite, e traslado de ida e volta do aeroporto até o local de acomodação.
Caso o passageiro esteja em um aeroporto que fica na cidade em que reside, a hospedagem não será necessária e a empresa poderá fornecer somente o traslado. Para Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes, a empresa deve fornecer hospedagem independentemente da exigência de pernoite, a não ser que se o passageiro e o acompanhante concordarem com a substituição por acomodação em local que atenda suas necessidades.
Em atrasos superiores a 4 horas e também nos casos de cancelamento, a empresa ainda deve oferecer alternativas para reacomodação em outros voos, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Os PNAEs têm prioridade na reacomodação.
O que fazer se a empresa desrespeitar as regras?
Se a companhia aérea não cumprir o que é exigido, os passageiros podem fazer denúncias aos órgãos competentes e também entrar na Justiça contra a empresa. “Os passageiros podem fazer uma reclamação administrativa no Procon e na Anac”, diz Marco Antonio. “Também podem ajuizar uma ação, pedindo indenização pelos danos materiais, por todo o prejuízo que tiveram com a compra da passagem, com eventual hospedagem e com eventual alimentação”.
O advogado recomenda que o passageiro reúna provas de tudo o que ocorreu, através de fotos e filmagens que provem sua presença no aeroporto, além de guardar as notas fiscais referentes aos seus gastos. “A depender de como a empresa lidou com a situação, é possível também pedir danos morais. Se a empresa não der resposta, deixar o passageiro esperando horas no aeroporto sem assistência nenhuma ou agir de forma desrespeitosa, então um eventual dano moral pode até ser arbitrado pelo juiz”.