Governo publica portaria que regula auxílio caminhoneiro
Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União; destina R$ 5,4 bilhões para benefício
O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União, nesta 3ª feira (2.ago.2022), a Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6, que regulamenta o Benefício Caminhoneiro-TAC, voltado aos transportadores autônomos de carga. O auxílio foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022. Eis a íntegra (1 MB).
O benefício tem validade até 31 de dezembro de 2022 e será pago em 6 parcelas mensais, cada uma no valor de R$ 1.000, observado o limite global de recursos, de R$ 5,4 bilhões. A 1ª e a 2ª parcela, equivalentes aos meses de julho e agosto, serão pagas na próxima 3ª feira (9.ago.2022).
A justificativa do governo é que o benefício foi criado para o “enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes”.
Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério da Infraestrutura, por meio da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), encaminhará mensalmente ao MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
A previsão é de que o 3º lote esteja disponível para pagamento no dia 24 de setembro e as demais parcelas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.
Quem tem direito
Segundo o governo, terá direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC:
o transportador de carga autônomo com CPF válido e cadastrado no RNTR-C até 31 de maio de 2022, na situação de “ativo”, entre outras exigências;
quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na ANTT e se habilitar para fazer jus às parcelas vincendas e subsequentes à regularização, observado o cronograma de pagamentos a ser estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Segundo o ministério, uma instituição bancária federal será registrada para efetuar o pagamento em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.
A pasta diz que, em caso de irregularidades pelo pagamento indevido, o benefício irregular será cancelado e o beneficiário será notificado para restituição voluntária dos valores.