Flávio Dino flexibiliza regras para nomeação de chefia na PF
Com nova portaria assinada pelo ministro da Justiça, não é mais necessário ter ocupado cargos comissionados no alto escalão da PF
O ministro da Justiça, Flávio Dino, assinou uma portaria que flexibiliza a exigência de experiência prévia para a nomeação de delegados federais em cargos de diretoria e superintendência regional da Polícia Federal.
De acordo com a mudança, publicada na última quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, a única condição para a indicação a esses cargos passa a ser de que o servidor da PF seja delegado integrante da classe especial.
A regra que estava em vigor determinava que só poderiam ser indicados ao cargo de diretor os delegados de classe especial com mais de dez anos de efetivo exercício e que tivessem ocupado função em comissão no alto escalão da Polícia Federal.
Já para o cargo de superintendente regional, era necessária a comprovação de ter sido delegado por mais de dez anos, preferencialmente da classe especial; ter ocupado cargo em comissão no alto escalão da PF ou ter sido chefe de delegacia descentralizada, por, no mínimo, um ano.
Em nota enviada ao R7, o Ministério da Justiça informou que a portaria teve por finalidade “corrigir distorção histórica na regra para a indicação de diretores e superintendentes regionais da Polícia Federal”.
“Além disso, não vincula a nomeação a funções de confiança ocupadas anteriormente, o que poderia inviabilizar a escolha de servidores com experiência e capacitação, mas que nunca tiveram a oportunidade de exercer cargo de chefia”, conclui.