Comissão na Câmara aprova PEC que eleva idade máxima para indicados a ministro do STF
Decisão envolve ministros e juízes de tribunais superiores; para assumirem cargo, eles deverão ter mais de 35 e menos de 70 anos
Foi aprovada nesta quarta-feira (9), em comissão especial na Câmara dos Deputados, a PEC (proposta de emenda à Constituição) que eleva de 65 para 70 anos a idade máxima para a nomeação de juízes e ministros a cargo em tribunais superiores, incluindo o STF (Supremo Tribunal Federal). A matéria, de autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), é relatada na comissão por Acácio Favacho (Pros-AP).
A proposta aprovada envolve a nomeação de magistrados e ministros também do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do TCU (Tribunal de Contas da União), do TST (Tribunal Superior do Trabalho), dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Conforme o texto, ministros e juízes precisam ter mais de 35 e menos de 70 anos de idade para assumir um cargo nas Cortes citadas.
Na justificativa, o deputado Cacá Leão afirmou que uma emenda constitucional aprovada em 2015 elevou a idade máxima para a aposentadoria compulsória de ministros e juízes que ocupam cargo nos tribunais superiores de 70 para 75 anos, mas não mexeu na idade máxima de acesso de magistrados a tribunais regionais, superiores e ao TCU.
A emenda em questão citada pelo deputado é resultante da chamada ‘PEC da Bengala‘. No ano passado, a deputada governista Bia Kicis (PSL-DF) apresentou uma PEC que visava voltar a fixar em 70 anos a idade para aposentadoria compulsória. A proposta, se aprovada, permitiria que o presidente Jair Bolsonaro indicasse mais dois nomes ao STF antes do fim do mandato, ao provocar a saída dos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Leão ressaltou na justificativa que “juízes e desembargadores que completam 65 anos,deixam de ter acesso às Cortes superiores e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce. Como desfecho desse cenário, elevam-se os gastos do Erário e se perde em experiência e moderação, ambas necessárias ao bom magistrado e conquistadas à custa de muitos anos de trabalho. O mesmo raciocínio se estende ao Tribunal de Contas da União”, afirmou.
A PEC agora segue para votação no plenário da Câmara, em dois turnos com ao menos 308 votos, e no Senado, com ao menos 49 senadores favoráveis em duas votações.