Comissão do Senado vota nesta terça desoneração da folha para os setores que mais empregam

Se aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos, proposta criada para gerar e manter empregos segue diretamente para a Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vota nesta terça-feira (13) o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores que mais empregam. Ainda há dúvidas se os municípios serão incluídos na concessão, conforme foi acrescentado no relatório do senador Ângelo Coronel (PSD-BA).

O projeto é o primeiro item da pauta do colegiado, que analisa a matéria em caráter terminativo. Isso significa que, se for aprovado, segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.

A expectativa é de aprovação da prorrogação para os setores que, atualmente, já estão incluídos na desoneração, vigente até o fim de 2023. O autor do projeto, senador Efraim Filho (União-PB), articula com deputados para que a matéria seja aprovada na Câmara até o fim de setembro, trazendo segurança jurídica às empresas dos segmentos beneficiados.

“Ao permitir a manutenção de emprego e salários, a política contribui, assim, para a própria arrecadação estatal. É pertinente ressaltarmos que, embora façamos avanços no combate à extrema pobreza com a bem-vinda expansão do Bolsa Família, somente o emprego tem o condão de reduzir de forma significativa a taxa de pobreza total”, justifica Efraim.

Manifesto

Em 11 de maio, representantes desses 17 setores da economia lançaram um manifesto em favor da continuidade da desoneração da folha de pagamento. “A política de desoneração da folha de pagamento trouxe resultados expressivos para a economia do país ao reduzir o custo laboral e proporcionar maior dinamismo às empresas”, diz o texto.

Os setores que assinam o documento empregam mais de 8,9 milhões de trabalhadores e incluem áreas como tecnologia da informação, construção civil, comunicação social, transporte público, têxteis, couro, calçados e call center.

A desoneração da folha foi criada pela lei 12.546/2011 com o objetivo de estimular a geração e a manutenção de empregos. O empregador fica apto a escolher contribuir a partir do cálculo total da folha de pagamento ou pela receita bruta da empresa. A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento.

Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem com mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.

Municípios

A liderança do governo no Senado se articulou para retirar a inclusão das cidades com até 142 mil habitantes entre os beneficiados com a isenção. O projeto original não contemplava os municípios.

Apesar da articulação, não há uma sinalização de que o relator vá excluir os municípios do parecer. Angelo Coronel propôs reduzir de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios.

“Embora sejam entes federados, [os municípios] são tratados como empresas para fins de recolhimento de contribuições previdenciárias, ao não possuir capacidade financeira para instituir regimes próprios, e, paradoxalmente, não estão contemplados em políticas públicas similares à desoneração”, justificou o relator.

Caso haja exclusão dessa inovação feita pelo relator, o tema será tratado em outro projeto de lei, com compromisso do governo em negociar em favor dos municípios.

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Fonte r7
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