CNMP instaura processo administrativo contra procuradores da Lava Jato Rio

Ex-senadores acusam 11 procuradores de divulgarem informações sigilosas em texto publicado pela assessoria do MPF

-- Publicidade --

-- Publicidade --

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) instaurou nesta 3ª feira (19.out.2021) um processo administrativo disciplinar contra 11 integrantes da extinta força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro. Por 8 votos a 3, os conselheiros entenderam que há elementos para apurar suposta divulgação de informações sigilosas por meio da assessoria de imprensa do MPF (Ministério Público Federal).

O relatório do caso, elaborado pelo corregedor-nacional Rinaldo Reis, sugeriu a pena de demissão dos 11 procuradores. É a 4ª sanção mais severa em uma escala que vai de advertência (nível 1) à cassação da aposentadoria (nível 5). Neste julgamento, o CNMP apenas discutiu a abertura do processo. A condenação deverá ser tratada em outra sessão.

O processo foi movido pelos ex-senadores e ex-ministros Romero Jucá e Edison Lobão, que acusam a Lava Jato no Rio de divulgar, por meio da assessoria de imprensa do MPF, um release (texto com informações jornalísticas destinado à imprensa) sobre a denúncia apresentada pelos procuradores sobre irregularidades na construção da usina Angra 3.

A defesa dos ex-ministros afirma os autos ainda estavam sob sigilo no momento da publicação do texto.

Os procuradores dizem que o sigilo foi imposto de forma automática e indevida pelo sistema usado ao protocolar a denúncia e que não havia ordem judicial que determinasse o sigilo dos autos. Além disso, a força-tarefa aponta que nenhum dado sigiloso estava no texto divulgado pela assessoria de imprensa do MPF.

Em setembro, o CNMP iniciou o julgamento com o voto de Rinaldo Reis, que defendeu a abertura do processo administrativo. A discussão foi suspensa na ocasião por um pedido de vista (mais tempo de análise) do conselheiro Silvio Amorim, que votou nesta 3ª feira (19.out).

Amorim divergiu do relator e votou para rejeitar o processo contra os procuradores. Segundo ele, as provas demonstram que não havia sigilo nos autos e que o texto divulgado à imprensa continua apenas informações genéricas sobre o caso, sem nenhum dado protegido.

“Observo que não foi apresentado qualquer dado ou informação de natureza sigilosa, limitando-se a matéria jornalística institucional a divulgar informações genéricas e de interesse público, de forma a não se falar de atuação midiática”, disse Amorim.

Outra divergência foi aberta pelo conselheiro Sebastião Caixeta, que defendeu a abertura de uma sindicância, e não um processo administrativo, contra os procuradores. Para ele, o caso aponta circunstâncias que demonstram a impossibilidade de arquivar sem maiores investigações. No entanto, ainda não há elementos suficientes que indiquem a individualização e autoria das ações de cada procurador.

Caixeta foi acompanhado pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, que presidiu a sessão no lugar de Augusto Aras.

A maioria, porém, acompanhou Rinaldo Reis para abrir o processo administrativo. Votaram neste sentido os conselheiros Marcelo Weitzel, Otávio Rodrigues, Oswaldo D’Albuquerque, Sandra Krueger, Fernanda Marinela, Moacyr Rey e Engels Augusto.

O advogado Fabio Medina Osório, que representou Edison Lobão e Romero Jucá, considerou “acertada” a decisão do CNMP em instaurar o processo administrativo. Segundo ele, os autos envolvendo os ex-senadores ainda estavam sob sigilo no momento em que o release foi divulgado pelo MPF.

“Os procuradores sabiam disso e mesmo assim veicularam o conteúdo da denúncia no portal do Ministério Público Federal”, afirmou Osório. “Os procuradores investigados admitiram os fatos, e o processo administrativo sancionador foi aberto acertamente inclusive para garantir os direitos de defesa e o contraditório”

Banner825x120 Rodapé Matérias
Fonte poder360
você pode gostar também