Cármen Lúcia manda STM liberar gravações de julgamentos da ditadura militar

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) cumpra decisão anterior da Suprema Corte e libere, na íntegra, gravações de julgamentos ocorridos durante a ditadura militar. A reclamação foi apresentada pelo pesquisador e advogado Fernando Augusto Fernandes, que busca o material para subsidiar um estudo sobre sessões do período.

No documento, o advogado disse que, apesar de o STF ter determinado ao STM que fornecesse acesso integral aos registros, as gravações disponibilizadas foram digitalizadas, mas não abrangem a totalidade das sessões de julgamento realizadas e dos processos apreciados.

 

Julgamentos históricos

Segundo o pesquisador, uma “parcela das gravações de julgamentos históricos do STM do período ditadura, que deveriam ter sido disponibilizados ao público, permanecem inacessíveis”. Ele também argumenta que negar acesso ao material termina “camuflando sofrimentos e abusos e gera um saudosismo falso de tempos em que a lei não era observada, os direitos humanos afrontados sistematicamente, e a legalidade inexistente”.

Em informações prestadas na ação, o STM afirma que, ao pesquisador, foi disponibilizado acesso integral aos registros fonográficos das sessões de julgamento, públicas e secretas, realizadas na Corte Militar entre os anos de 1975 e 2004. Totalizando, aproximadamente, 10 mil horas de documentação. Posteriormente, ainda foram digitalizadas 2 mil horas de gravações das sessões secretas realizadas no âmbito do STM.

Registros fotográficos

O órgão também alegou que os trabalhos de digitalização dos registros fonográficos foram concluídos em março de 2017. “Vale ressaltar que, em raras ocasiões, durante as sessões de julgamento, não foi possível registrar os áudios referentes às vozes dos senhores ministros que integravam o Plenário do STM, pois os equipamentos de captação eram rudimentares e, algumas vezes, apresentavam ruídos e outras interferências externas, ou, ainda, os magistrados manifestavam-se em tom de voz inaudível”.

Além de colocar à disposição todo o material, Cármen Lúcia também determinou que o STM terá que informar a existência ou não das sessões secretas indicadas pelo pesquisador, de forma que seja esclarecida sua suspeita sobre eventual ocultação de parte dos documentos pleiteados.

A relatora do caso também determinou que a Corte Militar coloque à disposição todo o material requerido, independentemente do estado em que esteja, cabendo ao estudioso avaliar a utilização do conteúdo ou, até mesmo, providenciar, às suas custas, eventual restauração. Nesse caso, essa possibilidade deve ser comprovada ao tribunal militar.

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