Câmara aprova texto que altera regras trabalhistas em estado de calamidade
Dentre as mudanças, medida provisória autoriza teletrabalho, antecipação de férias e suspensão do recolhimento do FGTS
Com 249 votos a favor e 111 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) a medida provisória (MP) que permite relações trabalhistas alternativas durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, estadual e municipal reconhecidos pelo Governo Federal. Apesar da aprovação, ainda é necessário analisar seis mudanças que podem alterar o texto.
A MP estabelece que em caso de calamidade pública poderão ser adotadas como alternativas:
– regime de teletrabalho
– antecipação de férias individuais;
– concessão de férias coletivas;
– aproveitamento e a antecipação de feriados;
– banco de horas; e
– suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), apresentou parecer favorável à aprovação do texto original publicado pelo Poder Executivo. O parlamentar considerou as medidas relevantes por causa da crise gerada pelas enchentes no início do ano.
“Além de ceifar vidas, as enchentes abalam as economias locais, prejudicando sobremaneira a manutenção de empregos e rendas. Medidas que visam a minorar os efeitos da crise econômica são inquestionavelmente urgentes e relevantes”, defendeu.
Deputados contrários à proposta criticaram a medida por avaliarem que reeditar dispositivos da reforma trabalhista flexibiliza e prejudica as relações de trabalho. O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) alegou que a matéria não deveria ser discutida em uma medida provisória. “O governo quer atropelar direitos de trabalhadores na véspera da eleição”, criticou.
Além de permitir relações trabalhistas alternativas, a MP também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.
De acordo com a MP, o Ministério do Trabalho poderá suspender por até quatro meses os recolhimentos do FGTS nos estabelecimentos situados em municípios que estiverem em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Os depósitos do FGTS deverão ser retomados após o fim das medidas alternativas, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos. A medida abrange todos os setores, independentemente do regime tributário ou de adesão.