Barroso adia audiências públicas sobre rol taxativo da ANS
Audiências estavam previstas para os dias 26 e 27 de setembro; chamado "rol taxativo" significa que os planos de saúde só precisam cobrir estritamente aquela lista de procedimentos.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (15) adiar a audiência pública que estava marcada para discutir ações que questionavam o caráter taxativo do rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
As audiências estavam previstas para os dias 26 e 27 de setembro.
O chamado “rol taxativo” significa que os planos de saúde só precisam cobrir estritamente aquela lista de procedimentos.
Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esse rol de procedimentos deve ser taxativo e não exemplificativo –o que significa que a lista é apenas uma amostra, podendo se estender a outros procedimentos.
Segundo Barroso, a audiência pública foi adiada por causa da aprovação no Congresso de um projeto de lei que altera esse caráter taxativo do rol de procedimentos da ANS.
Como a CNN mostrou em agosto, a aprovação do texto poderia afetar a tramitação de ações no Supremo, dado que o STF aguarda o que será de fato sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Caso o texto aprovado se torne lei, haverá evidente repercussão sobre o objeto das presentes ações”, disse Barroso em sua decisão desta quinta (15).
“Há, portanto, manifesta indefinição quanto à manutenção da vigência do arcabouço normativo impugnado nestes autos, com a possibilidade de que se altere a disciplina legal da controvérsia que se pretende enfrentar em audiência pública no próprio dia da sua realização. Diante desse cenário, entendo recomendável postergar a realização da audiência pública, para data a ser determinada, a fim de aguardar a conclusão do processo legislativo tendente a alterar o marco legal a que se referem os demandantes”, decidiu o ministro.
O texto aprovado no Senado estabelece que os tratamentos prescritos por médicos, mesmo que não conste do rol definido pela ANS, deverão ser cobertos pela operadora de saúde desde que sejam comprovadamente eficazes e sejam recomendados pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou outro órgão internacional.
O presidente Bolsonaro tem até o dia 26 deste mês para definir se vai sancionar ou não o projeto aprovado no Congresso. Caso o texto seja barrado, esses vetos ainda podem ser derrubados pelos congressistas no futuro.