TCE suspende contratação de seguranças para hospitais e diz que estado teve tempo suficiente para fazer licitação

Problema vem sendo alvo de reclamação há anos e agora estado iria contratar sem licitação. Conselheiro disse que situação emergência pode decorrer da inércia do governo.

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O Tribunal de Contas do Tocantins decidiu suspender a contratação de empresa de segurança para hospitais públicos do estado. O problema é antigo e agora a Secretaria de Estado da Saúde tinha decidido selecionar uma empresa com dispensa de licitação. Para o TCE, o gestor da pasta “teve tempo mais que suficiente” para seguir os procedimentos da lei de licitações.

A decisão de contratar sem licitação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (9). O governo tinha dado prazo para as empresas interessadas apresentarem as propostas até o fim da tarde desta quarta-feira (10).

A contratação era para prestação de serviços continuados de segurança e vigilância patrimonial armada e desarmada para o Centro de Distribuição, Hemocentro Coordenador de Palmas, Hospital Geral de Palmas, Hospital Regional de Araguaína e Hospital Regional de Gurupi.

Acontece que há anos os servidores e pacientes de várias unidades vêm cobrando do governo a contratação de vigilância armada nos hospitais. Desde 2019 também que a Secretaria do Estado da Saúde vinha informando que estava realizando licitação para o serviço.

Na decisão que suspendeu a contratação, o conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves afirmou que “pode-se afirmar que a dispensa em tela, nessa fase do processo, revela que a situação emergência pode decorrer da inércia do Administrador, tendo em vista que o problema de segurança nas unidades de saúde que integram o órgão é um fato conhecido a tempos pela Pasta.”

Ainda conforme o conselheiro, o secretário de saúde teve tempo mais que suficiente para fazer o devido procedimento licitatório, adotando as medidas da lei de licitações. “Não se nega que a insegurança nas unidades pode ter evoluído e chegado a uma situação insuportável, o que até pode justificar urgência de atendimento, mas, nesse caso, aquele que deu causa à situação deve ser responsabilizado”, afirmou.

Outros pontos destacados na decisão foi o curto espaço de tempo para que os interessados apresentassem proposta, menos de 24 horas, assim como a ausência do valor estimado da contratação.

A decisão deu 48 horas para que a suspensão cautelar da contratação seja cumprida pelo governo do estado e 15 dias para que a secretaria apresente esclarecimentos sobre a tentativa de contratação.

O que diz a secretaria

Ao ser questionada sobre o motivo da dispensa de licitação, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) afirmou em nota a contratação emergencial de segurança armada se justifica em razão da necessidade de resguardar a segurança das instalações onde se encontram os maiores estoques de insumos e equipamentos estratégicos para o combate à Covid. Afirmou ainda que quando realizar uma licitação vai cancelar o contrato emergencial. (Veja nota completa)

Sobre a suspensão cautelar, a SES informou que ainda não foi notificada sobre a decisão do TCE.

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Fonte globo
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